
Deputado apresenta projeto de lei para que apenas casais héteros possam adotar
deputado federal Victório Galli (PSL) apresentou um projeto de lei que propõe alterar o artigo 42 da Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do...

deputado federal Victório Galli (PSL) apresentou um projeto de lei que propõe alterar o artigo 42 da Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O parlamentar, conhecido por ter uma postura extremamente conservadora, quer que apenas casais formados por homem e mulher possam adotar.
A justificativa é que uma criança criada por casal do mesmo sexo pode não ter segurança emocional ou psicológica. “É preciso lutarmos de todas as formas legais para manter as crianças próximas ao casal tradicional homem e mulher”, declara.
Atualmente, o artigo 42 do ECA estabelece que podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. “Como é que uma criança vai viver numa casa que tem dois machos e um fazendo papel de mulher? Que construção psicológica essa criança vai ter? Ou do outro lado, duas mulheres criando uma criança e uma fazendo papel de macho? Você chama isso de evolução? A sociedade está involuindo”, questiona, em entrevista ao RD News.
O parlamentar defende que “qualquer família, por mais desorganizada que seja, tendo um homem fazendo papel de pai e uma mulher fazendo o papel de mãe, a formação psicológica é outra”.
O Projeto de Lei 9906/2018, apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, no último dia 27, também pretende acrescentar um dispositivo ao Estatuto: isentar do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) o casal (composto por homem e mulher) que adotar o menor até ua maioridade de 21 anos desde que este não emancipe.
“Não há duvida do prejuízo psicológico da criança que se submete a criação de pais e mães de mesmo sexo. Deus fez o homem e a mulher e através deles sua descendência. Não há descendência entre homem e homem ou mulher e mulher!”, continua o deputado na justificativa do projeto.
Para Galli, a criança adotada deve receber proteção da família formada por homem e mulher, pois isso irá determinar sua pessoalidade e visão de mundo. Ele argumenta que a proposição objetiva os direitos fundamentais inerentes à pessoa adotada, sem prejuízo da proteção do Estado ou por outros meios, “a fim de facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
Com relação à isenção do imposto, a alegação do parlamentar é que isso motivará os casais a adotar “aquelas pessoas que mais precisam de um lar para viver, sendo justo e salutar o poder público retribuir e contribuir para o fortalecimento do convívio social dos adotados”.