O plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
(ALMT) aprovou em primeira votação, durante sessão ordinária, o Projeto de
Resolução 88/2025, que altera dispositivos ao Anexo I da Resolução nº 677, de
20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso, alterando a duração das falas nos Pequeno
e Grande Expedientes.
De autoria da Mesa Diretora, o projeto de resolução visa
aprimorar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promovendo
atualizações que garantam maior eficiência durante as sessões plenárias. Na
prática, o deputado terá agora cinco minutos para falar no Pequeno Expediente –
antes eram apenas três minutos. Para o Grande Expediente, a duração da fala
será de quinze minutos.
Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi
(PSB), destacou em plenário que o projeto é uma das medidas para atender uma
demanda parlamentar para a realização de mais sessões ordinárias. “Vamos
ampliar o tempo da fala dos parlamentares nas sessões, como uma forma de
ampliar os debates e atender a cobrança de alguns deputados”, disse.
O artigo 1º do PR 88/2025 cita que fica alterado o caput
do art. 118 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação: “terminada a primeira parte do Pequeno
Expediente passar-se-á a segunda, durante a qual o presidente dará a palavra
aos deputados previamente inscritos, para apresentar proposições, fazer
comunicação urgente, não podendo cada orador exceder o prazo máximo de cinco
minutos, proibidos os apartes”.
O artigo 2° altera o art. 119 do Anexo I da Resolução nº
677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“esgotada a matéria do Pequeno Expediente ou o tempo que lhe é
reservado, passar-se-á ao Grande Expediente, que se destina aos oradores
inscritos para versar sobre assumo de sua livre escolha, cabendo a cada um, 15
minutos, no máximo, na sua vez”.
O parágrafo 1º destaca “que o Grande Expediente terá
duração máxima de 60 minutos, e o parágrafo 2º, que o orador inscrito para
falar no Grande Expediente poderá ceder, no todo ou em parte, o seu tempo, bem
assim trocar com outro Parlamentar a ordem de inscrição”.