Os municípios que possuem dívidas com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) estão mais perto de uma nova oportunidade de
parcelamento, em que os pagamentos poderão ser diluídos em até 25 anos. A
proposta da emenda à Constituição já aprovada no Senado deve avançar na Câmara
dos Deputados, segundo o presidente daquela Casa, deputado Hugo Motta
(Republicanos-PB).
A PEC 66/2023, apresentada inicialmente pelo senador
Jader Barbalho (MDB-PA) para aliviar as contas municipais, deve ser analisada
em uma comissão especial de deputados a ser instalada. O compromisso foi feito
por Motta no Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas realizado na quarta-feira
(11) em Brasília, que contou com a presença do presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Municípios em situação irregular sofrem com menos
recursos, entre outras razões, por não poderem receber transferências de
emendas dos parlamentares federais. Além disso, os municípios que se beneficiam
com parcelamentos — iniciativas do tipo já ocorreram em 2017 e 2021 — recebem
um valor menor nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os
descontos são usados para pagar a dívida previdenciária com a União. O senador
Carlos Portinho (PL-RJ) aponta em seu relatório aprovado no Senado os impactos
dessa redução nas contas municipais.
“O FPM é a principal fonte de receita de 70% dos nossos
municípios, conforme estimativas da Confederação Nacional de Municípios
(CNM)... [A PEC] constitui uma medida fundamental para que os municípios possam
enfrentar a crise fiscal pela qual estão passando”, diz o senador.
Para contornar a situação, a proposta cria limites para
as parcelas de dívidas previdenciárias com a União e de precatórios — ordens de
pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em
razão de um processo judicial. Elas são provenientes de diversas causas, como
indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.
Limites
A maioria dos municípios não possuem um Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), que é sistema previdenciário exclusivo para os seus
servidores públicos e seus agentes públicos. Por conta dessa ausência, esses
servidores municipais são mantidos no Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), gerido pela União. As dívidas previdenciárias referem-se aos valores
que os municípios deixaram de pagar ao INSS, no recolhimento que compete ao
empregador.
Nesses casos, o limite das parcelas será a alternativa
que for mais vantajosa ao município: o valor equivalente a 1% do que o
município arrecadou no ano anterior (receita corrente líquida); ou o valor
resultante da dívida total dividido por 300 meses ou 25 anos. Se esse tempo não
for suficiente, o texto permite a extensão do pagamento por mais 5 anos.
A dívida será corrigida pela taxa básica de juros — a
Selic, definida pelo Banco Central. O não pagamento da dívida por três meses
consecutivos ou seis meses alternados suspende o benefício e pode levar à
punição do prefeito por improbidade administrativa e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Reforma da Previdência
A PEC ainda adequa municípios e estados à reforma da
Previdência de 2019, no que se refere ao regime próprio (RPPS). Estados e
grandes municípios, como as capitais, possuem seu próprio RPPS. Mas muitos não
acompanharam as mudanças no Regime Geral (RGPS) da União de 2019, com vistas a
buscar o equilíbrio fiscal.
Caso a proposta de emenda seja incluída na Constituição,
os entes federados terão 18 meses para criar regras semelhantes à da União,
como as idades mínimas de aposentadoria e os cálculos para os benefícios. Caso
contrário, as regras da União serão aplicadas automaticamente.
Para o parcelamento das dívidas que esses municípios têm
com seus respectivos RPPS, a PEC exige que o ente comprove em 15 meses a adesão
a um Programa de Regularidade Previdenciária a ser criado pelo governo federal.
Além disso, o ente já deve ter instituído pelo menos algumas regras do RGPS da
União, como a instituição de previdência complementar.
O Ministério da Previdência Social será responsável por
definir, em ato posterior, os juros aplicados e outros critérios para a implementação
da medida.
Precatórios
Os municípios cujos precatórios atrasados equivalem a
menos de 30% do que arrecada por ano (receita corrente líquida) serão
beneficiados com um valor máximo que pode pagar por ano. Quanto menos
precatórios atrasados, menor será o gasto anual em proporção à arrecadação do
ente.
Para isso, a PEC possui uma tabela de limites para cada
hipótese, que devem valer pelo menos até 2030. A partir daí, se ainda houver
atraso, os limites aumentarão.
Caso haja uma previsão específica de pagamento de
precatório no orçamento municipal, os gastos com precatórios poderão ser
maiores que o teto.
Segundo Portinho, relator no Senado, “trata-se de uma
atualização que prestigia e confere maior segurança aos municípios que estão em
dia com o pagamento de suas dívidas, além de criar incentivos para a redução
dos estoques de precatórios”.
Se os recursos para os pagamentos não forem liberados, o
município não poderá receber transferências voluntárias da União.
Fonte de pagamento
A PEC ainda estipula que 40% dos recursos da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) aos municípios sejam
destinados para pagar precatórios e dívidas previdenciárias com a União.
A Cfem é a participação dos entes na arrecadação obtida
da exploração de petróleo, minerais e semelhantes no seu território. Segundo a
Agência Nacional de Mineração (ANM), os municípios receberam o total de R$ 4,4
bilhões provenientes da Cfem em 2024.