O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou um pedido de suspensão da lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB), que determinou o fim dos “mercadinhos” nos presídios de MT.
Publicada na edição de hoje do Diário da Justiça, a decisão foi assinada na última sexta-feira (28), em resposta ao pedido de suspensão protocolado pelo advogado Pitágoras Pinto Arruda, que ingressou com uma ação popular na Justiça Estadual.
Na ação, o jurista definiu como “imposição” as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 12.792/2025, que colocou regras mais rígidas nas unidades prisionais mato-grossenses, sustentando ainda que o fechamento dos mercadinhos ocorreu sem que o Estado tenha criado outra alternativa para suprir as necessidades básicas dos detentos, configurando violação à Lei de Execução Penal (LEP), que garante, entre seus artigos, a assistência material aos presos.
Porém, além de rejeitar os argumentos de Pitágoras, o juiz não analisou a petição e deixou claro que o advogado se equivocou, destacando que uma ação popular não é a via correta para se discutir a proteção de direitos individuais.
“(...) O ordenamento jurídico já prevê mecanismos próprios para a proteção dos direitos dos reeducandos, sendo a ação civil pública o meio processual adequado para a tutela dos interesses dessa parcela da população, com legitimidade ativa conferida ao Ministério Público, à Defensoria Pública e demais entes legitimados, nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985”, destacou D’Oliveira Marques na decisão.
“Assim, impõe-se o reconhecimento da inadequação da ação popular para o caso concreto, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito”, decidiu.