A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso negou, nesta sexta-feira 16, o pedido de habeas corpus apresentado pela
defesa do juiz aposentado compulsoriamente Wendell Karielli Guedes Simplício.
Com a decisão, o magistrado continua a responder na Justiça
pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.
De acordo com a denúncia, Simplício teria exigido pagamentos
ilícitos em troca de decisões judiciais durante o período em que atuou nas
comarcas de Feliz Natal e Vera, entre os anos de 2005 e 2007.
As acusações motivaram um processo administrativo
disciplinar que resultou na sua aposentadoria compulsória em 2015.
O pedido de trancamento da ação penal foi fundamentado pela
defesa na alegação de que a denúncia seria vaga, sem detalhamento suficiente
dos fatos, e que não haveria justa causa para a continuidade do processo.
No entanto, o relator do caso, desembargador Jones Gattass
Dias, rejeitou os argumentos e teve seu voto acompanhado de forma unânime pelos
demais magistrados da câmara.
Gattass destacou que a acusação apresenta os elementos
mínimos exigidos pela legislação penal, como a descrição clara das condutas
atribuídas aos acusados e os indícios que sustentam a acusação.
“A denúncia narra de forma objetiva os eventos criminosos,
viabilizando o pleno exercício do direito de defesa”, afirmou no voto.
Além de Wendell Simplício, são réus na ação penal Jarbas
Lindomar Rosa, Jober Misturini, Carolina Stefanello Segnor e Leandro Sauer,
todos investigados por participação no suposto esquema de venda de sentenças.