Venda de sentença: TJ nega habeas corpus à Ex juiz de Alta Floresta

Wendell Karielli responde por corrupção e associação criminosa

Alisson Gonçalves/ JB News

Foto: Reprodução

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, nesta sexta-feira 16, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do juiz aposentado compulsoriamente Wendell Karielli Guedes Simplício.

Com a decisão, o magistrado continua a responder na Justiça pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.

De acordo com a denúncia, Simplício teria exigido pagamentos ilícitos em troca de decisões judiciais durante o período em que atuou nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre os anos de 2005 e 2007.

As acusações motivaram um processo administrativo disciplinar que resultou na sua aposentadoria compulsória em 2015.

O pedido de trancamento da ação penal foi fundamentado pela defesa na alegação de que a denúncia seria vaga, sem detalhamento suficiente dos fatos, e que não haveria justa causa para a continuidade do processo.

No entanto, o relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, rejeitou os argumentos e teve seu voto acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados da câmara.

Gattass destacou que a acusação apresenta os elementos mínimos exigidos pela legislação penal, como a descrição clara das condutas atribuídas aos acusados e os indícios que sustentam a acusação.

“A denúncia narra de forma objetiva os eventos criminosos, viabilizando o pleno exercício do direito de defesa”, afirmou no voto.

Além de Wendell Simplício, são réus na ação penal Jarbas Lindomar Rosa, Jober Misturini, Carolina Stefanello Segnor e Leandro Sauer, todos investigados por participação no suposto esquema de venda de sentenças.

A decisão reafirma o entendimento do TJ-MT de que, havendo indícios consistentes, o processo deve seguir para análise do mérito, resguardando o direito de defesa e o contraditório.
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