Mato Grosso sancionou a lei 13.020/2025, que institui o Plano Estadual de Contingência para Ondas de Calor, aprovado na Assembleia Legislativa, e publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de agosto. A medida entra em vigor sempre que a temperatura atingir 40 °C ou mais, ou quando a sensação térmica superar esse patamar.
O plano estabelece medidas emergenciais e estruturais para proteger a população em dias de calor extremo.
Entre as ações imediatas estão:
Instalação de tendas em locais estratégicos, equipadas com água potável, ventilação, suporte social e atendimento médico;
Ampliação do horário de funcionamento dos centros de assistência social, proporcionando acolhimento a pessoas em situação de rua nos momentos mais quentes do dia;
Fortalecimento das equipes de atendimento social, com distribuição de kits de proteção solar — incluindo boné, protetor solar e garrafa de água;
Promoção de campanhas educativas com orientações sobre como prevenir desidratação, insolação e complicações respiratórias.
Entre as iniciativas de estruturação estão:
Climatização das escolas públicas, garantindo ambientes protegidos para alunos e professores durante os períodos mais quentes;
Ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica, beneficiando famílias de baixa renda que necessitam de ventiladores ou ar-condicionado;
Criação de linhas de crédito subsidiadas pelo governo para aquisição de aparelhos de climatização, facilitando o acesso dos mais vulneráveis a equipamentos de resfriamento.
O centro-oeste tem enfrentado temperaturas elevadas com maior frequência, devido à seca prolongada e baixa umidade. Com a implementação do mecanismo legal representado por essa lei, Mato Grosso ganha uma ferramenta organizada e integrada para mitigar os impactos das altas temperaturas, proteger quem mais precisa e reduzir riscos à saúde coletiva.