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Alta Floresta: Há anos, postos de saúde operam sem licença sanitária

Gestão teria reconhecido a necessidade de reformas para a regularização, mas não cumpriu os cronogramas e resiste firmar um acordo.

Alta Floresta: Há anos, postos de saúde operam sem licença sanitária

Uma Ação Civil Pública, ajuizada no fim de novembro de 2023 pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), expõe uma irregularidade persistente na saúde pública de Alta Floresta: nenhuma das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município possui autorização sanitária para operar. A promotoria requer à Justiça que a prefeitura seja obrigada a adequar todas essas unidades em no máximo 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

O processo, em curso na 6ª Vara de Alta Floresta, surge após investigação iniciada em 2019, motivada por uma auditoria do Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) realizada em maio de 2018. Na ocasião, o órgão federal já apontara a ausência de licenças sanitárias em todas as UBS visitadas, além de outras irregularidades que resultaram no bloqueio de recursos federais ao município.

Após instaurar o inquérito civil, o MPMT tentou resolver o problema extrajudicialmente. A prefeitura teria reconhecido a necessidade de reformas estruturais para atender às normas da Vigilância Sanitária Estadual (VISA) e obter as licenças. Porém, mesmo tendo apresentado um cronograma para a realização dos projetos, o município não comprovou ter cumprido o que foi planejado, conforme informou a promotoria. Um dos requisitos para a regularização é que os projetos arquitetônicos de cada unidade sejam previamente aprovados pelo órgão sanitário estadual. 

 A administração municipal justificou a situação apontando dificuldades, entre elas a ausência de profissionais qualificados, como arquitetos, em seu quadro de servidores para executar as adequações necessárias. Como consequência, segundo o MP, todos os prazos estabelecidos se esgotaram e a prefeitura resistiu a firmar um acordo formal para solucionar a situação.

A promotora de justiça substituta Marina Refosco Tanure define o quadro como “temerário”, e alerta que a falta de alvarás expõe a população a “riscos graves”, como surtos de infecção hospitalar. Como afirma a petição: “Não é aceitável que qualquer estabelecimento de assistência ou de relevância à saúde funcione sem a indispensável autorização do órgão sanitário competente, sendo evidente a necessidade de ação imediata.”

O Ministério Público sublinha que obter as licenças sanitárias não é uma escolha administrativa, mas uma exigência legal. A argumentação cita a Lei Estadual 7.110/99 (Código Sanitário Estadual), que considera o alvará como “pré-requisito essencial para o funcionamento de unidades de saúde”, e a legislação municipal equivalente (Lei nº 1.231/2003 de Alta Floresta).

A petição destaca a urgência da medida por meio de tutela antecipada, buscando uma solução rápida mesmo antes do julgamento final do processo, considerando a gravidade da situação que, segundo os autos, se arrasta por mais de seis anos desde a primeira auditoria do SUS.

Redação / Conexão MT
09 de setembro de 2025
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