Política

Prefeito de Juína é acusado de improbidade

Contrato de R$ 180 mil com escritório de advocacia motivou a ação

Prefeito de Juína é acusado de improbidade
Foto: Juína News

Uma denúncia anônima, como um estopim, acendeu o pavio de uma investigação que agora coloca o prefeito de Juína (MT), Paulo Augusto Veronese, no centro de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT)A controvérsia gira em torno do Contrato Administrativo n.º 096/2025, um acordo de R$ 180.000,00 firmado em 22 de abril de 2025 com o escritório S. e M. A. A. para assessoria jurídica junto a órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT)Para o MPE, a contratação foi irregular, desnecessária e desrespeitou uma ordem judicial prévia.

O processo, que tramita na 1ª Vara de Juína sob o número 1003082-90.2025.8.11.0025, apura a conduta do gestor que, segundo a petição inicial assinada pelo promotor de justiça D. P. V., celebrou a parceria “sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”A ação sustenta que o serviço contratado — patrocínio de processos e assessoramento técnico — é uma atividade típica da Procuradoria Municipal, que já conta com um quadro de servidores para tal fim, tornando a despesa um potencial dano ao erário.

A origem da suspeita

Tudo começou com uma reclamação anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público em 29 de abril de 2025A denúncia, registrada sob o protocolo 4259/2025, apontava para uma “possível organização criminosa em contratações com verbas públicas no município de Juína/MT e outros municípios do estado de Mato Grosso”O documento citava o escritório S. e M. A. A. e a empresa L. S. C. L., pertencente aos mesmos sócios, como beneficiários de contratos por inexigibilidade de licitação que não observariam “os ritos e princípios previstos na legislação”.

A denúncia ganhava contornos mais graves ao afirmar que a administração pública local teria ignorado uma sentença judicial do processo n.º 1000772-48.2024.8.11.0025, que “expressamente proibiu a renovação ou celebração de novos contratos com o referido escritório” em abril de 2025Com base nessas informações, o promotor D. P. V. iniciou a apuração.

A posição do Ministério Público

Após notificar a prefeitura e não obter a rescisão do contrato, o MPE-MT converteu a apuração em Inquérito Civil e, posteriormente, ajuizou a ação de improbidade. Para o promotor, a ilegalidade é cristalina. Ele argumenta que a contratação burla a regra do concurso público e onera os cofres municipais sem necessidade, uma vez que a atuação perante os órgãos de controle é “atribuição nata de Procurador Municipal”.

Na Portaria que instaurou o inquérito, o promotor destacou que “inexiste informação de comprovada necessidade na celebração da parceria”Ele também apontou que a contratação se deu “independentemente da demanda”, o que significa que o município pagaria R$ 15.000,00 mensais mesmo que nenhum serviço fosse efetivamente prestado.

A peça inicial da ação reforça que a conduta do prefeito Paulo Augusto Veronese foi dolosa, especialmente após ter sido notificado da irregularidade e, mesmo assim, ter mantido o contratoO promotor afirma que o gestor, “cientificado do ilícito, manteve a inexigibilidade de licitação que beneficiou economicamente escritório de advocacia”.

Para entender melhor:

  • Ação Civil de Improbidade Administrativa: É um processo judicial para punir agentes públicos (como prefeitos, secretários, etc.) que cometem atos ilegais e desonestos contra a administração pública, como desvio de dinheiro, fraude em licitações ou violação de princípios como a legalidade e a moralidadeAs punições podem incluir perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e multas.
  • Inexigibilidade de Licitação: É uma situação excepcional em que a competição entre empresas é impossível, permitindo que a administração pública contrate um serviço ou produto diretamente, sem realizar um processo licitatórioA lei exige, contudo, que essa inviabilidade de competição seja claramente justificada, como em casos de serviços técnicos de natureza singular prestados por profissionais de notória especialização.
  • Notória Especialização: Refere-se a um profissional ou empresa cujo conhecimento e competência em uma área específica são amplamente reconhecidos, tornando-o uma referência no setorPara a lei, isso é comprovado por meio de currículo, experiência anterior, publicações, prêmios, entre outros.
  • Tema 309 do STF: É uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal que estabelece os critérios para a contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitaçãoAlém dos requisitos já previstos em lei (procedimento formal, notória especialização e natureza singular do serviço), o STF determinou que é preciso demonstrar a “inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público” e a cobrança de um preço compatível com o mercado.

A defesa do prefeito

Intimado a prestar informações, o prefeito Paulo Augusto Veronese, por meio de seu advogado, rechaçou as acusaçõesA defesa argumenta que a contratação seguiu todos os trâmites legais e está em conformidade com a jurisprudência, incluindo o Tema 309 do STFSegundo o gestor, a Procuradoria Municipal não possui quadro completo de servidores, o que justificaria a necessidade do suporte externo.

No documento de defesa, o prefeito aponta que, dos seis cargos de procurador, um está vago devido à vacância da servidora A. O. L., que tomou posse em outro cargo não acumulável, e que a situação do quadro funcional está comprometida por outras limitações, como a carga horária de apenas 20 horas semanais e a alocação de procuradores em funções específicas como o Procon.

A defesa também sustenta que a sentença do processo n.º 1000772-48.2024.8.11.0025, citada pelo MPE, “não transitou em julgado”, ou seja, ainda cabe recurso e, portanto, não poderia impedir a contrataçãoArgumenta-se, ainda, que a atuação perante o Tribunal de Contas possui natureza singular e exige uma especialização que vai além das atribuições rotineiras da procuradoria local.

“Trata-se, portanto, de medida necessária, proporcional e plenamente legal, destinada a suprir lacunas técnicas momentâneas da estrutura jurídica municipal, garantindo defesa qualificada e eficiente do Município em processos de grande impacto institucional, fiscal e administrativo”, afirma a defesa do prefeito em parecer juntado aos autos.

Próximos passos

O juiz da 1ª Vara de Juína, P. C. C. G., recebeu a petição inicialO prefeito foi intimado para se pronunciar e já apresentou suas informaçõesO Ministério Público, por sua vez, desacolheu a defesa administrativa, manteve o procedimento e reiterou que não houve demonstração de interesse em um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) por parte do gestorO caso agora aguarda os desdobramentos judiciais.

 A ação pede a condenação de Paulo Augusto Veronese por ato de improbidade, o que pode levar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

Rogério Florentino/Conexão MT
23 de setembro de 2025
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