Política

Após perder na Justiça, Prefeitura pode pagar até R$ 500 mil por falhas no atendimento a crianças autistas em Alta Floresta

Decisão do TJMT confirmou determinação para garantir profissionais de apoio e Atendimento Educacional Especializado; multa pode chegar a R$ 500 mil.

Após perder na Justiça, Prefeitura pode pagar até R$ 500 mil por falhas no atendimento a crianças autistas em Alta Floresta

A situação da educação inclusiva em Alta Floresta ganhou um novo capítulo após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitar, por unanimidade, o recurso apresentado pela Prefeitura Municipal e manter a decisão que obriga o Município a garantir Atendimento Educacional Especializado (AEE) e profissionais de apoio para crianças com deficiência matriculadas na rede pública de ensino. Com a decisão, permanece válida a determinação judicial que prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 500 mil. A condenação foi tema levantado na última sessão da Câmara de Vereadores pelo vereador Luciano Silva.

Em entrevista concedida ao Clique Notícias, o promotor de Justiça Danilo Cardoso Lima explicou que a atuação do Ministério Público faz parte do projeto institucional "Abraçando as Diferenças – Escola para Todos", inserido no planejamento estratégico do órgão para o período de 2024 a 2031. Segundo ele, o objetivo da iniciativa é fiscalizar a efetividade da educação inclusiva nos municípios mato-grossenses e assegurar que crianças com deficiência tenham acesso aos direitos garantidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Brasileira de Inclusão.

As apurações realizadas em Alta Floresta identificaram problemas relacionados à oferta do Atendimento Educacional Especializado, ausência de profissionais de apoio em determinados casos, insuficiência de estrutura para atendimento especializado e outras dificuldades enfrentadas por estudantes e suas famílias.

Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público expediu notificações recomendatórias ao Município orientando a adoção de medidas para corrigir as falhas identificadas, incluindo a ampliação da oferta do AEE, fortalecimento das políticas públicas de inclusão e disponibilização de profissionais de apoio aos alunos que necessitassem desse acompanhamento.

RECOMENDAÇÕES NÃO SURTIRAM O EFEITO ESPERADO

De acordo com o promotor, mesmo após as recomendações e tratativas administrativas, o Ministério Público recebeu novas informações indicando que parte dos problemas persistia.

Posteriormente, o Conselho Municipal de Educação foi consultado e informou que ainda existiam crianças sem acesso ao Atendimento Educacional Especializado e alunos aguardando análise para concessão de profissionais de apoio escolar.

Diante da situação, foi instaurada a Ação Civil Pública nº 1009279-18.2025.8.11.0007, que tramita na 3ª Vara da Comarca de Alta Floresta.

NÚMEROS CHAMARAM A ATENÇÃO

Os dados que deram origem à ação judicial já demonstravam um cenário preocupante.

Segundo as informações levantadas pelo Ministério Público, em novembro de 2024 a rede municipal possuía 247 alunos com deficiência, sendo 206 diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Deste total, 196 necessitavam de profissional de apoio escolar.

Na época, o Ministério Público apontou que havia crianças sem acesso ao Atendimento Educacional Especializado e outras aguardando suporte individualizado.

O próprio Município informou posteriormente, durante o recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, que a demanda cresceu significativamente.

Segundo a Prefeitura, o número de alunos com diagnóstico saltou de 247 para 475 em apenas um ano, representando um aumento superior a 92%.

Apesar da ampliação da estrutura e das medidas informadas pela administração municipal ao longo do processo, o Ministério Público sustenta que ainda existem pendências relacionadas ao atendimento de parte desses estudantes.

JUSTIÇA DETERMINOU PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS

Ao analisar o pedido do Ministério Público, a juíza Janaína Rebucci Dezanetti concedeu tutela de urgência determinando que o Município adotasse, no prazo de 60 dias, todas as medidas necessárias para assegurar Atendimento Educacional Especializado às crianças que necessitassem do serviço.

A magistrada também determinou que fossem analisados os pedidos pendentes de profissionais de apoio e garantido o acompanhamento aos alunos que comprovadamente necessitassem desse suporte.

A decisão fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil.

Na fundamentação, a juíza destacou que a educação inclusiva constitui um direito fundamental e que a falta de recursos não pode ser utilizada de forma genérica para justificar a ausência de atendimento adequado.

PREFEITURA RECORREU AO TJMT

O Município recorreu da decisão por meio de Agravo de Instrumento. No recurso, a Prefeitura alegou que o prazo fixado pela Justiça seria insuficiente para realizar contratações, treinamentos, adequações estruturais e ampliação da rede de atendimento. Também argumentou que o crescimento acelerado da demanda exigiria planejamento gradual e que a multa diária poderia gerar impacto financeiro ao Município.


A administração municipal ainda destacou investimentos realizados na área, incluindo ampliação de salas de AEE, criação do Centro Municipal de Formação e Inclusão, implantação de sala sensorial, aquisição de materiais pedagógicos e reforço da equipe multiprofissional.


TJMT MANTEVE A DECISÃO POR UNANIMIDADE

Os argumentos apresentados pelo Município não convenceram os desembargadores. Ao julgar o recurso, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve integralmente a decisão da primeira instância.

O relator, desembargador Márcio Vidal, destacou que a educação inclusiva integra o núcleo essencial dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e que a ausência de atendimento adequado pode comprometer o desenvolvimento cognitivo, social e emocional das crianças.

O colegiado também entendeu que a atuação do Poder Judiciário não representa interferência indevida na administração pública quando o objetivo é assegurar direitos fundamentais.

Por unanimidade, o recurso foi rejeitado.

O processo transitou em julgado em 22 de maio de 2026.

TENTATIVA DE ACORDO FRACASSA


Mesmo após a decisão do Tribunal, o Ministério Público buscou uma solução consensual para o caso.

Em audiência realizada no dia 7 de maio, foi concedido prazo de 30 dias para que Município e Ministério Público buscassem um entendimento.

Segundo o promotor Danilo Cardoso Lima, durante esse período foram realizadas reuniões envolvendo representantes da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e Ministério Público.

Uma dessas reuniões ocorreu no dia 21 de maio. Entretanto, conforme informou o promotor ao Clique Notícias, não houve acordo entre as partes. Além disso, novas informações encaminhadas ao Ministério Público apontaram que ainda existem situações pendentes envolvendo Atendimento Educacional Especializado e profissionais de apoio escolar. Com o encerramento do prazo de suspensão, a decisão judicial volta a produzir seus efeitos normalmente.

LUCIANO SILVA COBRA PROVIDÊNCIAS

O assunto também repercutiu na Câmara Municipal. Durante a sessão ordinária realizada na última sexta-feira (29), o vereador Luciano Silva (PL), que tem acompanhado de perto as pautas relacionadas às famílias atípicas e à inclusão, voltou a defender medidas urgentes para garantir o atendimento das crianças que aguardam suporte especializado.

Segundo o parlamentar, a discussão ultrapassa questões administrativas e envolve diretamente a garantia de direitos fundamentais.

"As crianças não podem ficar desassistidas. Cada dia sem atendimento gera prejuízos para o desenvolvimento, para a aprendizagem e para a inclusão. Já é uma caminhada extremamente difícil para os pais e para os próprios autistas enfrentarem os desafios do transtorno. O poder público precisa agir com urgência", afirmou.

Luciano também defendeu que as determinações judiciais sejam efetivamente cumpridas e que a situação seja tratada como prioridade absoluta.

"O que está em discussão não é apenas um processo judicial. Estamos falando de crianças que precisam de atendimento agora. Inclusão não pode existir apenas no papel. Ela precisa acontecer dentro das salas de aula", concluiu.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura de Alta Floresta, que até o fechamento desta matéria não se pronunciou sobre o caso.

Redação
01 de junho de 2026
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