Política
TJMT derruba lei de Alta Floresta sobre loteamentos rurais por vícios constitucionais
Decisão também alcançou norma de Sinop; no caso de Alta Floresta, Tribunal apontou ausência de participação popular, invasão de competência da União e falta de estudo ambiental.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Alta Floresta e Sinop, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o processo legislativo e a proteção ambiental.
Em Alta Floresta, o caso envolve a Lei Municipal nº 2.938/2024, que tratava da regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo. A norma buscava oferecer uma solução legal para empreendimentos já existentes na zona rural, consolidados até 31 de dezembro de 2023.
Ao analisar o processo legislativo, o TJMT reconheceu vício formal pela ausência de participação popular. Segundo o entendimento do Tribunal, legislações urbanísticas que alteram regras de uso e ocupação do solo exigem audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade. A falta dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
A Corte também apontou invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município criou regras para parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas na legislação federal, entre elas a necessidade de prévia manifestação do Incra.
Além disso, a lei foi considerada materialmente incompatível com a Constituição por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. Para o Tribunal, empreendimentos dessa natureza podem gerar impactos relevantes e exigem avaliação técnica antes da regularização.
No caso de Sinop, a decisão envolveu a Lei nº 3.644/2026. O Ministério Público se manifestou pela procedência da ação, apontando vícios formais e materiais na norma. Conforme o parecer acolhido pelo TJMT, a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu em matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
O MPMT sustentou que cabe exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo regras relacionadas ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante das irregularidades identificadas, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis municipais.

