Política
Nem a base escapa: Em sete meses, prefeito de Alta Floresta já encaminhou 15 vetos a projetos aprovados pela Câmara
Com justificativas baseadas em vício de iniciativa, criação de despesas e invasão de competência do Executivo, Valdemar Gamba já barrou projetos de parlamentares da oposição e também de...
Com o retorno das sessões da Câmara Municipal de Alta Floresta após o recesso parlamentar, um dos assuntos que promete voltar ao centro dos debates é a sequência de vetos assinados pelo prefeito Valdemar Gamba a projetos aprovados pelos vereadores. O tema marcou o primeiro semestre de 2026, ampliou o desgaste entre Executivo e Legislativo e reacendeu discussões sobre os limites da atuação parlamentar na criação de políticas públicas municipais.
A análise dos vetos publicados no Diário Oficial de Contas mostra que, embora tratem de áreas completamente diferentes, as justificativas apresentadas pelo Executivo seguem praticamente o mesmo roteiro jurídico. Entre os principais argumentos utilizados estão vício de iniciativa, criação de despesas sem indicação da fonte de custeio, ausência de estudo de impacto financeiro e interferência em competências exclusivas do Poder Executivo.
Na prática, a estratégia adotada pela Prefeitura atingiu projetos de diversas áreas da administração pública e de vereadores de diferentes grupos políticos, mostrando que nem mesmo parlamentares considerados da base governista ficaram imunes aos vetos.
Vetos alcançaram projetos de diferentes áreas
Entre as propostas barradas está o Projeto de Lei nº 058/2025, que previa a criação do Centro Municipal de Controle de Zoonoses e do Serviço Municipal de Acolhimento e Adoção de Animais Domésticos. A matéria, de autoria dos vereadores Leonice Klaus, Reginaldo Luiz da Silva, Francisco Ramos da Silva, Darli Luciano da Silva e Claudinei de Souza Jesus, buscava estruturar uma política permanente voltada ao controle populacional e à proteção animal.
Ao vetar integralmente a proposta, o Executivo argumentou que o projeto criava nova estrutura administrativa, estabelecia atribuições para órgãos municipais, fixava prazo para implantação e gerava despesas sem previsão orçamentária, o que, segundo a Prefeitura, afrontaria dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro projeto barrado foi o PL nº 065/2025, que determinava a padronização e substituição das placas de identificação de ruas, avenidas e demais logradouros públicos.
Apesar de reconhecer a relevância da iniciativa, o prefeito sustentou que a medida imporia despesas obrigatórias ao Município sem indicação dos recursos necessários para sua execução, além de interferir na organização administrativa do Executivo.
Na área da educação, também recebeu veto integral o Projeto de Lei nº 073/2025, de autoria dos vereadores Professor Nilson e Adelson Rezende, que autorizava a aquisição do livro Memórias dos Pioneiros da Educação de Alta Floresta – de 1976 a 2002 para distribuição nas bibliotecas das escolas municipais.
Mais uma vez, os fundamentos utilizados foram praticamente os mesmos: vício de iniciativa, criação de despesas e ausência de estimativa do impacto financeiro.
Um padrão nos vetos
Embora as matérias tratassem de temas distintos — proteção animal, infraestrutura urbana e educação —, os pareceres encaminhados pelo Executivo repetem praticamente a mesma fundamentação jurídica.
Em todos eles, a Prefeitura defende que compete exclusivamente ao prefeito encaminhar projetos que criem despesas, alterem a organização administrativa ou imponham novas atribuições aos órgãos municipais.
Outro argumento recorrente é que leis de caráter autorizativo não afastam eventual inconstitucionalidade por vício de iniciativa, entendimento utilizado pelo Executivo para justificar a rejeição das propostas aprovadas pelo plenário da Câmara.
A repetição desse entendimento jurídico passou a chamar atenção nos bastidores da política local, especialmente porque projetos com conteúdos bastante diferentes receberam justificativas praticamente idênticas.
Debate sobre os limites da atuação parlamentar
A sucessão de vetos também reacendeu uma discussão sobre o papel do Poder Legislativo na formulação de políticas públicas.
Enquanto o Executivo sustenta que determinadas matérias dependem de iniciativa exclusiva do prefeito por envolverem organização administrativa e impacto financeiro, vereadores defendem que propostas de interesse coletivo aprovadas pelo plenário não deveriam ser inviabilizadas automaticamente quando tratam de demandas da população.
O debate envolve, sobretudo, o alcance da competência legislativa municipal e os limites entre a iniciativa parlamentar e as atribuições constitucionais do Poder Executivo.
Novos vetos aguardam decisão da Câmara
Se o primeiro semestre foi marcado por vetos a projetos voltados à infraestrutura, educação e proteção animal, o segundo semestre começa com uma nova lista de matérias aguardando apreciação dos vereadores.
Durante o recesso parlamentar, o prefeito encaminhou mais quatro vetos integrais à Câmara. Entre eles estão o projeto que institui a Política Municipal de Proteção e Atenção às Pessoas com Fibromialgia, a proposta que trata da implantação da Política Municipal do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), o projeto que cria o Calendário Inclusivo da Pessoa com Deficiência e o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Assim como ocorreu nas matérias anteriores, os vetos utilizam como principais fundamentos a alegação de vício de iniciativa, interferência na organização administrativa do Executivo e possível impacto na estrutura e no orçamento do Município.
Agora, caberá ao plenário decidir se mantém ou rejeita os vetos. As votações devem marcar a retomada dos trabalhos legislativos e servir como novo termômetro da relação entre Câmara e Prefeitura, em um momento em que os vetos se consolidam como um dos principais pontos de tensão política em Alta Floresta.
