Ministro nega HC assinado por Cattani em defesa de Bolsonaro

Recurso buscava reverter medidas cautelares contra Bolsonaro e pedia suspeição de Moraes

Patrícia Sanches/RD News

Foto: Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, negou seguimento a habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro. Entre os autores do pedido está o deputado estadual por Mato Grosso Gilberto Cattani (PL) e mais oito pessoas. Em seu despacho, o ministro cita jurisprudências e ressalta que não cabe HC contra decisão individual do ministro da Corte.
"Assim, a ação constitucional de habeas corpus não se qualifica como instrumento processual hábil a combater ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte, que deve ser objeto de insurgência pelas vias recursais próprias”. Pedido alegava suposta ilegalidade nas medidas cautelares, entre elas uso de tornozeleira eletrônica, determinadas monocraticamente pelo ministro Alexandre de Moraes. Ex-presidente foi alvo também de mandado de busca e apreensão, cumprido pela PF.

“Na questão de fundo, ressaltam que “As medidas impostas — severas e desproporcionais — fundam-se em conteúdos de natureza opinativa, informal e desvinculados de conduta penal típica, cujas interpretações extensivas extrapolam os limites do Estado de Direito. A ausência de contemporaneidade, de justa causa e de risco concreto à ordem pública ou à aplicação da lei penal evidenciam que a imposição de medidas cautelares configura afronta direta à presunção de inocência, ao contraditório e ao devido processo legal”.”, diz trecho. Por maioria de 4 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) também já decidiu manter as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes ao ex-presidente, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Último a votar, o ministro Luiz Fux foi o único a discordar.  

Além disso, HC apontava possível suspeição de Moraes, quebra de imparcialidade e inexistência de foro por prerrogativa de função – já que Bolsonaro não é mais presidente da República. Diante disso, liminarmente, HC o reconhecimento da suspeição do ministro e declínio de competência por inexistência de foro.

Para sustentar seus pedidos, os impetrantes argumentam que as cautelares impostas seriam desproporcionais, sem justa causa ou risco atual à ordem pública. E a decisão teria se embasado em provas obtidas fora dos trâmites legais e sem valor jurídico (como redes sociais, reuniões e declarações públicas).

Ao negar seguimento ao recurso, Dino também ressalta que já há advogados regularmente constituídos nos autos da PET 14.129/DF, o que impede o prosseguimento do HC por terceiros. Por fim, ministro encaminhou cópia da decisão a Moraes.

Caso

Bolsonaro foi alvo de busca e apreensão pela PF em ação autorizada por Moraes e usando tornozeleira eletrônica. Além disso, precisa cumprir com recolhimento domiciliar entre 19h e 7h, de segunda a sexta-feira, e em tempo integral aos finais de semana e feriados.

O Capitão também não pode usar as redes sociais, nem manter contato com o filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que está nos Estados Unidos e tem diso abertamente que busca sanções do país contra o Supremo e busca a anistia do pai.

Medidas foram impostas diante de suposto risco de fuga  de Bolsonaro e para que ele interrompa o que seria uma tentativa de intimidar o Supremo Tribunal Federal a arquivar a ação penal sobre uma trama golpista da qual é réu. O ex-presidente nega as acusações e se diz vítima de perseguição.

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