A 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sediada em Alta Floresta, alcançou uma conquista importante para a classe: a isenção da taxa de alvará para o exercício da advocacia em todos os municípios que compõem sua base territorial. A medida, confirmada na última semana, abrange Alta Floresta, Carlinda, Paranaíta, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Apiacás.
Com a isenção, advogados e advogadas autônomos, assim como escritórios de advocacia, passam a ter menos burocracia e redução de custos para exercer a profissão na região. A decisão também fortalece as prerrogativas da categoria, promovendo mais liberdade e condições favoráveis para a atuação profissional.
O resultado foi alcançado após atuação conjunta da diretoria da 8ª Subseção com a Comissão de Direito Tributário, contando com o apoio de colegas advogados e advogadas da região. Os pedidos se basearam na Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e no Código Tributário Municipal (Lei nº 699, de 20 de dezembro de 2001).
A OAB-MT reforçou que continuará atuando ao lado das subseções no estado para ampliar medidas que garantam suporte à advocacia e facilitem o exercício da profissão em Mato Grosso.