Política
Prefeitura de Alta Floresta perde ações contra empresas do grupo Enel e terá que pagar R$ 1,3 milhão em honorários
Município deixou de recuperar mais de R$ 17 milhões em ISSQN após reconhecimento de prescrição e terá impacto financeiro com pagamento via precatórios
A Prefeitura de Alta Floresta foi condenada pela Justiça a pagar R$ 1.327.245,14 em honorários advocatícios após perder duas ações judiciais movidas contra empresas do grupo Enel Green Power. Os processos tratavam da cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relacionado à construção do Complexo Hidrelétrico de Apiacás.
As ações tramitaram na 5ª Vara Cível do município e tinham como alvo as empresas Enel Green Power Fazendas S.A e Enel Green Power Salto de Apiacás S.A. Ambas foram acionadas com base em autos de infração lavrados pela Prefeitura em 2015, que apontavam débitos tributários.
No primeiro processo (nº 1000219-60.2021.8.11.0007), o município buscava a cobrança de R$ 5.583.731,86. Já no segundo (nº 1000161-57.2021.8.11.0007), o valor cobrado era de R$ 3.959.231,19. Com a incidência de juros, multa e correção monetária, os débitos atualizados ultrapassavam R$ 17 milhões.
No entanto, as cobranças foram consideradas prescritas. Isso porque, embora a legislação estabeleça prazo de até cinco anos para a execução fiscal, as ações foram ajuizadas apenas em 20 de janeiro de 2021, quando o prazo já havia sido ultrapassado.
Com o reconhecimento da prescrição, a Justiça extinguiu os processos sem análise do mérito das cobranças. Como consequência, o município deixou de recuperar os valores e ainda foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios às empresas.
Especialistas na área tributária apontam que a execução poderia ter sido proposta em momento anterior, ainda dentro do prazo legal, o que evitaria a perda do direito de cobrança.
Apesar da prescrição, a Procuradoria do Município optou por ajuizar as ações. A medida, conforme entendimento técnico, visa evitar possíveis apontamentos por renúncia de receita junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, uma vez que a omissão na cobrança de créditos tributários pode ser interpretada como irregularidade administrativa.
O valor referente aos honorários já está em fase de execução judicial e deverá ser pago por meio de precatórios, conforme previsto na legislação. Nesse tipo de situação, o pagamento segue ordem cronológica e é realizado com recursos públicos do próprio município.
Diante do prejuízo, especialistas também defendem a apuração de eventuais responsabilidades administrativas relacionadas à perda do prazo para cobrança dos créditos tributários.
*Com informações do Jornal Mato Grosso do Norte

