Geral
Juiz determina que cadeia de Alta Floresta receba presos imediatamente e aponta desvio de função na Polícia Civil
Decisão fixa multa pessoal a policiais penais e responsabiliza Estado por recusas
Uma decisão liminar da Justiça de Alta Floresta determinou que a Cadeia Pública do município passe a receber imediatamente todos os presos encaminhados pelas autoridades policiais, independentemente da realização de audiência de custódia ou de qualquer procedimento administrativo prévio.
A medida foi assinada pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 5ª Vara da Comarca, na quinta-feira (16), em resposta a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT).
A decisão atinge diretamente a Diretoria da Cadeia Pública e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), apontadas na ação por práticas consideradas ilegais e omissivas.
Recusa de presos é considerada ilegal
Na decisão, o magistrado proibiu expressamente a recusa de entrada de presos sob justificativas como aguardar audiência de custódia, realização de biometria ou qualquer outra exigência administrativa.
Segundo o juiz, essa conduta cria um “vácuo de responsabilidade” que acaba sendo preenchido indevidamente pela Polícia Civil, que passa a manter presos em delegacias por tempo superior ao permitido.
Custódia passa a ser exclusiva da Polícia Penal
A liminar também estabelece que a custódia, guarda e escolta de presos para atos judiciais são atribuições exclusivas da Polícia Penal, conforme previsto na Constituição Federal.
O juiz determinou ainda que o sistema prisional providencie estrutura adequada, incluindo equipamentos para realização de audiências por videoconferência dentro da própria unidade prisional.
Multa por descumprimento será pessoal
Um dos pontos mais rigorosos da decisão é a fixação de multa para cada caso de recusa de ingresso de preso.
O valor corresponde a um salário mínimo por preso não recebido e deverá ser descontado diretamente dos vencimentos do diretor da unidade prisional e dos policiais penais responsáveis pela negativa, sem prejuízo da responsabilização do Estado de Mato Grosso.
Decisão aponta desvio de função na Polícia Civil
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que há desvio de função dos investigadores da Polícia Civil, que estariam sendo obrigados a exercer atividades típicas do sistema penitenciário.
Na decisão, o juiz afirma que a prática gera prejuízos diretos à sociedade, ao retirar policiais da atividade investigativa e expô-los a riscos para os quais não possuem treinamento adequado.
Delegacia não tem estrutura para manter presos
O sindicato relatou que a Delegacia de Alta Floresta não possui condições mínimas para custódia prolongada de detentos, com problemas estruturais que envolvem falta de espaço, higiene, ventilação e separação adequada de presos.
A decisão reconhece que a manutenção de detentos em delegacias por longos períodos viola direitos fundamentais e a legislação penal vigente.
Estado pode ser responsabilizado
O juiz também destacou que a permanência irregular de presos em delegacias pode gerar responsabilização do Estado, diante da violação de direitos básicos dos custodiados e dos riscos à segurança pública.
A decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a situação do sistema prisional brasileiro e reforça o dever do poder público de garantir condições adequadas de custódia.
O que muda na prática
Com a decisão, passa a ser obrigatório:
- recebimento imediato de presos pela Cadeia Pública
- proibição de manutenção prolongada em delegacias
- responsabilidade exclusiva da Polícia Penal pela custódia
- aplicação de multa em caso de descumprimento
A ordem tem efeito imediato e deve ser cumprida pelas autoridades envolvidas.
Decisão:

