Alta Floresta - MT, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026

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Juiz determina que cadeia de Alta Floresta receba presos imediatamente e aponta desvio de função na Polícia Civil

Decisão fixa multa pessoal a policiais penais e responsabiliza Estado por recusas

Juiz determina que cadeia de Alta Floresta receba presos imediatamente e aponta desvio de função na Polícia Civil
TV Nativa

Uma decisão liminar da Justiça de Alta Floresta determinou que a Cadeia Pública do município passe a receber imediatamente todos os presos encaminhados pelas autoridades policiais, independentemente da realização de audiência de custódia ou de qualquer procedimento administrativo prévio.

A medida foi assinada pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 5ª Vara da Comarca, na quinta-feira (16), em resposta a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT).  

A decisão atinge diretamente a Diretoria da Cadeia Pública e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), apontadas na ação por práticas consideradas ilegais e omissivas.


Recusa de presos é considerada ilegal

Na decisão, o magistrado proibiu expressamente a recusa de entrada de presos sob justificativas como aguardar audiência de custódia, realização de biometria ou qualquer outra exigência administrativa.

Segundo o juiz, essa conduta cria um “vácuo de responsabilidade” que acaba sendo preenchido indevidamente pela Polícia Civil, que passa a manter presos em delegacias por tempo superior ao permitido.  


Custódia passa a ser exclusiva da Polícia Penal

A liminar também estabelece que a custódia, guarda e escolta de presos para atos judiciais são atribuições exclusivas da Polícia Penal, conforme previsto na Constituição Federal.

O juiz determinou ainda que o sistema prisional providencie estrutura adequada, incluindo equipamentos para realização de audiências por videoconferência dentro da própria unidade prisional.  


Multa por descumprimento será pessoal

Um dos pontos mais rigorosos da decisão é a fixação de multa para cada caso de recusa de ingresso de preso.

O valor corresponde a um salário mínimo por preso não recebido e deverá ser descontado diretamente dos vencimentos do diretor da unidade prisional e dos policiais penais responsáveis pela negativa, sem prejuízo da responsabilização do Estado de Mato Grosso.  


Decisão aponta desvio de função na Polícia Civil

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que há desvio de função dos investigadores da Polícia Civil, que estariam sendo obrigados a exercer atividades típicas do sistema penitenciário.

Na decisão, o juiz afirma que a prática gera prejuízos diretos à sociedade, ao retirar policiais da atividade investigativa e expô-los a riscos para os quais não possuem treinamento adequado.  


Delegacia não tem estrutura para manter presos

O sindicato relatou que a Delegacia de Alta Floresta não possui condições mínimas para custódia prolongada de detentos, com problemas estruturais que envolvem falta de espaço, higiene, ventilação e separação adequada de presos.

A decisão reconhece que a manutenção de detentos em delegacias por longos períodos viola direitos fundamentais e a legislação penal vigente.  


Estado pode ser responsabilizado

O juiz também destacou que a permanência irregular de presos em delegacias pode gerar responsabilização do Estado, diante da violação de direitos básicos dos custodiados e dos riscos à segurança pública.

A decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a situação do sistema prisional brasileiro e reforça o dever do poder público de garantir condições adequadas de custódia.  


O que muda na prática

Com a decisão, passa a ser obrigatório:

  • recebimento imediato de presos pela Cadeia Pública
  • proibição de manutenção prolongada em delegacias
  • responsabilidade exclusiva da Polícia Penal pela custódia
  • aplicação de multa em caso de descumprimento

A ordem tem efeito imediato e deve ser cumprida pelas autoridades envolvidas.

Decisão:

https://sinpolmt.org.br/wp-content/uploads/2026/04/1003113-33.2026.8.11.0007-1776368184767-9167-DecisAo-Alta-Floresta.pdf
Redação com informações da assessoria
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