Política
Prefeitura aplica advertência a professor e coordenadora após atividade sobre sexualidade em escola de Alta Floresta
Uma decisão administrativa publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a aplicação de advertências disciplinares a dois servidores da rede...
Uma decisão administrativa publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a aplicação de advertências disciplinares a dois servidores da rede municipal de ensino de Alta Floresta após investigação sobre uma atividade pedagógica aplicada a alunos do 5º ano do Ensino Fundamental.
O procedimento faz parte da Sindicância nº 002/2025, instaurada para apurar possíveis irregularidades relacionadas à abordagem de conteúdo ligado à educação sexual em sala de aula. O ato foi assinado pelo prefeito Valdemar Gamba e divulgado na edição nº 3862 do Diário Oficial, publicada nesta semana.
A investigação analisou a conduta funcional de um professor, de uma coordenadora pedagógica e de um diretor escolar.
Conforme a decisão, o diretor da unidade foi isentado de responsabilidade administrativa. O entendimento adotado pela administração municipal aponta que ele não tinha conhecimento prévio da atividade e que, após ser informado sobre o caso, adotou providências imediatas para intervir na situação. Dessa forma, não foram identificados elementos que justificassem punição disciplinar.
Já em relação à coordenadora pedagógica, a decisão divergiu parcialmente do relatório final da comissão processante ao reconhecer falha no dever de supervisão pedagógica. Segundo o documento, ela deixou de adotar medidas preventivas adequadas em relação à atividade aplicada em sala de aula.
A justificativa apresentada pela servidora, baseada em sobrecarga de trabalho, foi considerada insuficiente para afastar a responsabilidade funcional. A penalidade aplicada foi de advertência, sob entendimento de conduta culposa, sem indícios de má-fé.
No caso do professor, a administração concluiu que houve inadequação na forma de abordagem do conteúdo junto aos alunos. Embora o tema esteja previsto nas diretrizes curriculares, a decisão aponta que a linguagem utilizada não teria sido compatível com a faixa etária das crianças.
A conduta também foi classificada como falha técnica no exercício da função, sem dolo, resultando igualmente em advertência administrativa.
O documento destaca que a investigação não identificou ilegalidade no conteúdo pedagógico em si, mas apontou problemas na forma como a atividade foi conduzida e na ausência de controle pedagógico considerado adequado.
A decisão ainda menciona que não foram constatados danos concretos aos estudantes nem reincidência funcional dos envolvidos, fatores que contribuíram para aplicação de penalidades consideradas de menor gravidade, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Além das advertências, foi determinado o registro das penalidades nas fichas funcionais dos servidores e o encaminhamento da decisão à Secretaria Municipal de Educação e ao setor de Recursos Humanos para adoção das medidas administrativas cabíveis.

