Alta Floresta - MT, Segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Política

Câmara de Alta Floresta cria regras para secretário acumular outra pasta de forma interina

A Câmara Municipal de Alta Floresta promulgou uma emenda à Lei Orgânica que estabelece novas regras para a designação de secretários municipais para responder temporariamente por outras...

Câmara de Alta Floresta cria regras para secretário acumular outra pasta de forma interina

A Câmara Municipal de Alta Floresta promulgou uma emenda à Lei Orgânica que estabelece novas regras para a designação de secretários municipais para responder temporariamente por outras secretarias.

A Emenda à Lei Orgânica nº 038/2026 foi promulgada na sexta-feira (28) e determina que o acúmulo interino de secretarias seja utilizado apenas em situações excepcionais e por período limitado.

Pela nova regra, um secretário poderá responder por outra pasta somente em casos como vacância, afastamento, impedimento legal ou outra situação excepcional devidamente justificada. A medida deverá durar apenas o tempo necessário para a nomeação de um novo titular ou para o retorno do secretário afastado.

A emenda também deixa expresso que a designação interina não poderá ser utilizada como forma permanente de gestão administrativa.

Outro ponto previsto no texto envolve o regime jurídico dos cargos. A norma municipal proíbe a designação quando houver incompatibilidade com as regras próprias da função ou com legislação federal que determine o exercício em regime de tempo integral.

A própria emenda cita como exemplo o cargo de secretário municipal de Saúde e faz referência ao artigo 28 da Lei Federal nº 8.080/1990, que trata da dedicação obrigatória dos ocupantes de cargos ou funções de chefia, direção ou assessoramento no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Situações atuais terão que ser adequadas

A mudança também alcança as designações interinas que já estão em vigor. Conforme o texto promulgado, os casos existentes na data da publicação da emenda deverão ser adequados às novas regras estabelecidas na Lei Orgânica.

A alteração passa a valer imediatamente, a partir da data de sua promulgação.

A Emenda nº 038/2026 foi assinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, composta pelo presidente Francisco Ailton dos Santos, vice-presidente Silvino Carlos Pires Pereira, primeiro-secretário Darli Luciano da Silva e segundo-secretário Darlan Trindade Carvalho.

Redação
31 de agosto de 2026
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