O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral
do Estado (PGE) e com auxílio da Controladoria Geral do Estado (CGE), garantiu
uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de
uma cobrança indevida, por parte da União, de mais de R$ 48 milhões.
Conforme a inicial da ação, a União exigia que o MTPrev
pagasse o montante referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep), dos exercícios dos anos de 2016 a 2018.
A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a
previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.
Segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André
Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato
Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as
receitas ao órgão.
“A legislação
prevê que o MT Prev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita que
recebe. Mas o Estado, ao repassar as receitas da autarquia, já fazia o
recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não
fez essa análise global e cobrou os valores de forma duplicada”, explicaram os
procuradores.
Uma auditoria
realizada pela CGE, que fundamentou a ação da PGE, apontou também duplicidade
na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a
sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso.
A análise da CGE constatou que, após o levantamento da
receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep
pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com
a Receita Federal relativos ao programa.
“Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o
que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev
não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações
Estratégicas da CGE, José Alves.
O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu
a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que
é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a
liminar.
"Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a
duplicidade da exigência tributária ("bis in idem"), prática
manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo
Tribunal Federal", apontou o ministro.
A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado
de Mato Grosso no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir
acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das
compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a
pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes
Previdenciários (Comprev).