A Justiça de Mato Grosso determinou, na sexta-feira (11/07),
que professores da rede estadual recebam adicional de 50% por horas extras
realizadas durante a pandemia de Covid-19.
A decisão é válida para servidores que compensaram horários
em atividades remotas entre 2020 e 2022, e que não tiveram os valores pagos na
época. O valor será calculado sobre as horas extras daqueles três anos, com
atualização monetária e correção.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Educação (Sintep-MT), que conseguiu comprovar, por meio de documentos e
registro em plataformas de ensino, a prestação das horas fora da jornada
regular sem remuneração adicional.
Na ação, o sindicato argumenta que, para compensar a
suspensão das aulas presenciais no início da pandemia, a Seduc-MT impôs aos
profissionais uma rotina mais intensa, com a inclusão de uma quinta aula diária
e o cumprimento de 320 horas complementares ao longo de 2021. Segundo o Sintep,
essas atividades não foram devidamente pagas.
Ao julgar o caso, a Justiça reconheceu que há respaldo legal
para a reivindicação dos docentes, com base nas Leis Complementares estaduais
nº 50/1998 (que fixa a jornada de trabalho) e nº 04/1990 (que garante adicional
mínimo de 50% sobre a hora extra).
A Seduc-MT ainda pode recorrer, mas deverá iniciar os
pagamentos retroativos aos professores cujo direito foi reconhecido, incluindo
efeitos financeiros acumulados até hoje.