Justiça garante adicional de 50% a professores de MT por horas extras na pandemia

A decisão é válida para servidores que compensaram horários em atividades remotas entre 2020 e 2022.

Redação/Wendy Oliveira

A Justiça de Mato Grosso determinou, na sexta-feira (11/07), que professores da rede estadual recebam adicional de 50% por horas extras realizadas durante a pandemia de Covid-19.

A decisão é válida para servidores que compensaram horários em atividades remotas entre 2020 e 2022, e que não tiveram os valores pagos na época. O valor será calculado sobre as horas extras daqueles três anos, com atualização monetária e correção.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintep-MT), que conseguiu comprovar, por meio de documentos e registro em plataformas de ensino, a prestação das horas fora da jornada regular sem remuneração adicional.

Na ação, o sindicato argumenta que, para compensar a suspensão das aulas presenciais no início da pandemia, a Seduc-MT impôs aos profissionais uma rotina mais intensa, com a inclusão de uma quinta aula diária e o cumprimento de 320 horas complementares ao longo de 2021. Segundo o Sintep, essas atividades não foram devidamente pagas.

Ao julgar o caso, a Justiça reconheceu que há respaldo legal para a reivindicação dos docentes, com base nas Leis Complementares estaduais nº 50/1998 (que fixa a jornada de trabalho) e nº 04/1990 (que garante adicional mínimo de 50% sobre a hora extra).

A Seduc-MT ainda pode recorrer, mas deverá iniciar os pagamentos retroativos aos professores cujo direito foi reconhecido, incluindo efeitos financeiros acumulados até hoje.

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