Em nota, o Secretário Municipal de Saúde de Alta Floresta,
Marcelo Alécio Costa, respondeu as denúncias apresentadas em vídeo pelo
servidor da saúde, ex Diretor do PAM, Rogério Francisco da Silva. “As denúncias
oferecidas pelo servidor não retratam a realidade dos fatos e condutas do
Secretário, nem da gestão” disse Alécio.
Sobre a alegação do servidor de que direitos estão sendo
retirados com o novo entendimento da escala 12 X 36, mencionando que, pela
primeira vez, a Controladoria do Município e o Jurídico foram estimulados a
emitir parecer contrário, o secretário rebate. “Importante esclarecer que o
Parecer do Controle Interno 096/2022 que analisou situação similar foi
elaborado em agosto de 2022, sendo que os argumentos jurídicos ali constantes
foram utilizados em Parecer Jurídico e decisão recentes desse Secretário, a fim
de cessar irregularidades nos cálculos da referida escala” pontuou.
Sobre a alegação de distorção de cálculos que retirariam
direitos à folga dos profissionais da saúde, Alécio diz que é infundada. “O
antigo cálculo estava usando erroneamente o divisor de 168” rebateu o secretário,
complementando que “para os cálculos da escala 12x36 o divisor correto é 200,
conforme já consolidado na Súmula 431 do TST” ressaltou indicando que a maneira
de cálculo foi utilizada por analogia pelo município, citando o trecho abaixo:
“431 SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE
TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO
DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT , quando
sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos)
para o cálculo do valor do salário-hora.” (redação alterada na sessão do
tribunal pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25,
26 e 27.09.2012.
Também questionamos o secretário sobre a denúncia de uso
indevido do PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) como instrumento de ameaça
à servidores efetivos durante sua gestão e de demissão à servidores contratados.
“Tal alegação beira o absurdo, vez que a instauração de PAD
ocorre sempre com o intuito de averiguar eventual cometimento de infração
administrativa pelo servidor efetivo, tal investigação é feita por Comissão
composta por servidores também efetivos que analisam fatos e documentos, sempre
observando o contraditório e ampla defesa dos investigados” respondeu o
secretário.
“Já os casos de rescisão de contratos temporários, estas ocorrem quando há pedido do servidor ou quando não há mais interesse público que justifique a contratação ou, ainda, quando há ofensa (por parte do servidor contratado) aos Princípios Administrativos e ao dever de urbanidade e respeito no serviço público” rebateu Alécio.
O Clique Notícias também pontuou ao secretário o aparente
estado emocional do servidor que demonstrou temer represálias à ponto de chorar
ao fim da gravação. O secretário comentou a situação.
“Esclareço que atualmente o servidor Rogério está à disposição da Secretaria de Governo (após pedido do Secretário) para auxiliar em levantamentos de questões técnicas. Quanto ao choro e abalo do servidor, como foram apresentados recentemente alguns atestados, a Secretaria de Saúde se põe à disposição para auxiliar o Sr. Rogério e, se necessário, incluir ele em atendimentos disponíveis na rede pública municipal” finalizou o secretário, em resposta á Redação do Clique Notícias.
ENTENDA O CASO
O Clique Notícias produziu uma reportagem completa sobre a denúncia do servidor Rogerinho. Saiba mais lendo Enfermeiro chora ao denunciar perseguição á servidores da saúde em Alta Floresta