À revelia
Juiz condena Mauro Mendes por ofensa a crença indígena
Mauro Mendes terá de pagar R$ 100 mil de indenização
O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Cuiabá, condenou o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais individuais e coletivos em razão de falas consideradas ofensivas à religiosidade indígena durante participação em um programa da TV Jovem Pan.
A sentença, proferida nesta terça-feira (18), atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Cuiabá. Antes da decisão definitiva, a Justiça Federal já havia determinado, em caráter liminar, a retirada dos trechos da entrevista que continham as declarações ofensivas dos canais oficiais da emissora na internet.
O processo tramitou à revelia, já que Mauro Mendes não apresentou defesa nem constituiu advogado, mesmo após ter sido regularmente intimado.
Durante a entrevista, o governador afirmou, sem apresentar provas, que lideranças indígenas teriam “inventado um corredor espiritual” com o objetivo de impedir o avanço das obras da Ferrovia Estadual de Mato Grosso.
O juiz considerou as falas como uma violação grave à liberdade religiosa dos povos indígenas. Em sua decisão, ele destacou que Mendes ultrapassou os limites do debate público ao deslegitimar a crença tradicional do grupo afetado.
Segundo o magistrado, ao afirmar que o “corredor espiritual” não existe e que teria sido “inventado”, o governador atacou diretamente a espiritualidade indígena, construída e preservada ao longo de gerações. Para o juiz, tal postura “extrapola totalmente o debate político ou mesmo o debate civilizado”.
Com esses fundamentos, o magistrado fixou a condenação em R$ 50 mil por danos morais individuais e outros R$ 50 mil por danos morais coletivos. Além disso, determinou que a Jovem Pan mantenha a exclusão definitiva dos trechos ofensivos.

