Alta Floresta - MT, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Suspensão

Mato Grosso: Novas regras da CNH são suspensas por 180 dias pela Justiça Federal

Normas do Contran ficaram temporariamente sem efeito no estado por determinação judicial

Mato Grosso: Novas regras da CNH são suspensas por 180 dias pela Justiça Federal

A Justiça Federal suspendeu, por pelo menos 180 dias, a aplicação das novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida no dia 16 de dezembro de 2025 pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, atendendo a mandado de segurança impetrado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

A suspensão atinge os efeitos da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), norma que alterava de forma abrangente o processo de habilitação de condutores no país. Entre as mudanças previstas estava a necessidade de reformas nos sistemas informatizados dos Detrans, atualizações em exames teóricos e práticos, novos critérios para credenciamento de instrutores e veículos e a introdução de modalidades de ensino à distância.

O juiz federal responsável pela decisão considerou que a resolução entrou em vigor sem prever um período de adaptação, o que poderia gerar insegurança jurídica e dificuldades operacionais para a administração do trânsito em Mato Grosso. Na avaliação do magistrado, a ausência de regulamentações complementares essenciais comprometeu princípios constitucionais como segurança jurídica, razoabilidade e eficiência administrativa.

Com a liminar, todos os processos de habilitação em andamento ou novos procedimentos iniciados no estado seguirão, durante o período de suspensão, as regras anteriores previstas na Resolução nº 789/2020 do Contran. Essa medida busca garantir continuidade administrativa e previsibilidade aos candidatos à CNH enquanto o Detran-MT e demais órgãos de trânsito promovem as adequações necessárias.

A decisão da Justiça Federal vale apenas para o âmbito estadual, até que haja regulamentação adequada ou novo posicionamento judicial. A suspensão não impede que o governo federal, por meio dos órgãos competentes, edite ou complemente as normas, nem afeta diretamente a vigência da resolução em outros estados onde não houve determinação semelhante.

Durante esse período de transição, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso informou que continuará a seguir os procedimentos anteriores para a emissão, renovação e demais serviços relacionados à Carteira Nacional de Habilitação.

Redação/Wendy Oliveira
19 de dezembro de 2025
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