Polícia
Justiça isenta herdeiros de ex-deputado de responder por dívida de mais de R$ 230 mil por falta de herança
Sem bens deixados pelo ex-prefeito e ex-deputado, juiz rejeita inclusão dos sucessores no processo e suspende execução por um ano
A Justiça de Alta Floresta decidiu que os herdeiros do ex-prefeito e ex-deputado estadual Romoaldo Júnior não poderão ser responsabilizados por uma dívida superior a R$ 230 mil decorrente de uma condenação por dano ao erário. A decisão é do juiz Jacob Sauer, da 5ª Vara da Comarca, que entendeu não haver patrimônio deixado pelo falecido capaz de justificar a continuidade da cobrança contra seus sucessores.
O processo está na fase de cumprimento de sentença, quando o Poder Judiciário busca efetivar o pagamento da condenação. A cobrança tem origem em uma ação que apontou irregularidades durante a gestão de Romoaldo à frente da Prefeitura de Alta Floresta, envolvendo a transferência de um lote urbano sem licitação e sem comprovação de ingresso dos valores nos cofres públicos.
Com a morte de Romoaldo, em 2024, o Ministério Público de Mato Grosso pediu que os herdeiros fossem incluídos na ação para responderem pela dívida. No entanto, durante a tramitação, foi constatado que o ex-prefeito não deixou bens passíveis de inventário.
Os próprios herdeiros informaram à Justiça a inexistência de patrimônio, informação posteriormente confirmada pelo Ministério Público após consultas a sistemas oficiais. As buscas localizaram apenas valores considerados irrisórios, insuficientes para garantir o pagamento da condenação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação brasileira estabelece que os herdeiros só respondem por dívidas do falecido até o limite da herança recebida. Como não houve patrimônio a ser transmitido, não existe obrigação legal de quitar o débito com recursos particulares.
"Inexistindo patrimônio transferível, a habilitação de herdeiros carece de utilidade e necessidade, uma vez que os sucessores não respondem com patrimônio próprio por dívidas do falecido", destacou Jacob Sauer.
Sem bens para penhora, o juiz determinou a suspensão do processo pelo prazo de um ano. Durante esse período, a prescrição também ficará suspensa. Se, ao fim desse prazo, nenhum bem pertencente ao espólio for localizado, o processo será encaminhado ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem da chamada prescrição intercorrente.
