Alta Floresta - MT, Domingo, 20 de setembro de 2026

Polícia

Justiça isenta herdeiros de ex-deputado de responder por dívida de mais de R$ 230 mil por falta de herança

Sem bens deixados pelo ex-prefeito e ex-deputado, juiz rejeita inclusão dos sucessores no processo e suspende execução por um ano

Justiça isenta herdeiros de ex-deputado de responder por dívida de mais de R$ 230 mil por falta de herança
FABLÍCIO RODRIGUES/ALMT

A Justiça de Alta Floresta decidiu que os herdeiros do ex-prefeito e ex-deputado estadual Romoaldo Júnior não poderão ser responsabilizados por uma dívida superior a R$ 230 mil decorrente de uma condenação por dano ao erário. A decisão é do juiz Jacob Sauer, da 5ª Vara da Comarca, que entendeu não haver patrimônio deixado pelo falecido capaz de justificar a continuidade da cobrança contra seus sucessores.

O processo está na fase de cumprimento de sentença, quando o Poder Judiciário busca efetivar o pagamento da condenação. A cobrança tem origem em uma ação que apontou irregularidades durante a gestão de Romoaldo à frente da Prefeitura de Alta Floresta, envolvendo a transferência de um lote urbano sem licitação e sem comprovação de ingresso dos valores nos cofres públicos.

Com a morte de Romoaldo, em 2024, o Ministério Público de Mato Grosso pediu que os herdeiros fossem incluídos na ação para responderem pela dívida. No entanto, durante a tramitação, foi constatado que o ex-prefeito não deixou bens passíveis de inventário.

Os próprios herdeiros informaram à Justiça a inexistência de patrimônio, informação posteriormente confirmada pelo Ministério Público após consultas a sistemas oficiais. As buscas localizaram apenas valores considerados irrisórios, insuficientes para garantir o pagamento da condenação.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação brasileira estabelece que os herdeiros só respondem por dívidas do falecido até o limite da herança recebida. Como não houve patrimônio a ser transmitido, não existe obrigação legal de quitar o débito com recursos particulares.

"Inexistindo patrimônio transferível, a habilitação de herdeiros carece de utilidade e necessidade, uma vez que os sucessores não respondem com patrimônio próprio por dívidas do falecido", destacou Jacob Sauer.

Sem bens para penhora, o juiz determinou a suspensão do processo pelo prazo de um ano. Durante esse período, a prescrição também ficará suspensa. Se, ao fim desse prazo, nenhum bem pertencente ao espólio for localizado, o processo será encaminhado ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem da chamada prescrição intercorrente.

Redação
01 de julho de 2026
Ibama, Funai e PF intensificam combate ao garimpo ilegal nos rios Teles Pires, São Benedito e Apiacás

Ibama, Funai e PF intensificam combate ao garimpo ilegal nos rios Teles Pires, São Benedito e Apiacás

Câmara de Alta Floresta cria regras para secretário acumular outra pasta de forma interina

Câmara de Alta Floresta cria regras para secretário acumular outra pasta de forma interina

Mulher de 38 anos é encontrada morta dentro de casa em Nova Bandeirantes

Mulher de 38 anos é encontrada morta dentro de casa em Nova Bandeirantes

Veículo de locadora é localizado em kitnet após suspeita de furto em Alta Floresta

Veículo de locadora é localizado em kitnet após suspeita de furto em Alta Floresta

Homem é preso com 22 porções de cocaína escondidas em guarda-roupas em Colíder

Homem é preso com 22 porções de cocaína escondidas em guarda-roupas em Colíder

Homem suspeito de abusar sexualmente de familiar por uma década é preso em Alta Floresta

Homem suspeito de abusar sexualmente de familiar por uma década é preso em Alta Floresta