Política

Justiça torna definitiva decisão que obriga Câmara de Alta Floresta a realizar concurso público

Após acordo com o Ministério Público, Legislativo terá novo prazo para cumprir sentença e regularizar cargos técnicos

Justiça torna definitiva decisão que obriga Câmara de Alta Floresta a realizar concurso público

A Câmara Municipal de Alta Floresta terá de realizar concurso público para preencher cargos técnicos e permanentes após a Justiça de Mato Grosso tornar definitiva a decisão que reconheceu a irregularidade da ocupação dessas funções por servidores comissionados. A sentença, resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, transitou em julgado em março deste ano.

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado em 2016, que apontou a utilização de cargos comissionados para funções de natureza técnica e permanente, em desacordo com a Constituição Federal, que prevê o concurso público como regra para esse tipo de cargo.

Durante a investigação, o Ministério Público recomendou a nomeação de candidatos aprovados no concurso realizado em 2013 e a realização de um novo certame para cargos como procurador jurídico, ouvidor, contador e auditor público. Apesar da criação de leis municipais para transformar parte dessas funções em cargos efetivos, o concurso nunca foi realizado.

Em 2019, a Câmara chegou a iniciar os procedimentos para a contratação da banca organizadora, mas o processo foi interrompido sob a justificativa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades financeiras.

Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Sócrates Mendes concluiu que os cargos de procurador jurídico, ouvidor, contador e auditor possuem caráter técnico, permanente e burocrático, não se enquadrando nas hipóteses legais para nomeações em comissão. Na decisão, o magistrado ressaltou que manter essas funções ocupadas por servidores comissionados viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

A sentença determinou a realização do concurso público, proibiu novas nomeações comissionadas ou temporárias para essas funções e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento, aplicada ao presidente da Câmara.

Após desistir do recurso apresentado no processo, a Câmara permitiu que a decisão transitasse em julgado em 9 de março de 2026, tornando definitiva a obrigação de promover o concurso.

Na fase de cumprimento da sentença, Ministério Público e Câmara Municipal firmaram um acordo para ajustar a execução da decisão. As partes solicitaram à Justiça a suspensão do processo por 180 dias e a ampliação do prazo para realização do concurso, que passou de 120 para 180 dias contados a partir do trânsito em julgado.

Pelo acordo, a multa prevista na sentença somente poderá ser aplicada caso o novo prazo seja descumprido, além de prever a exclusão da penalidade em situações comprovadas de caso fortuito ou força maior. O pedido de homologação do acordo ainda será analisado pelo Judiciário.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a Câmara Municipal de Alta Floresta informou, por meio da assessoria, que não irá se manifestar oficialmente sobre a decisão neste momento.

O Legislativo, porém, afirmou que os estudos para a realização do concurso já estão em andamento, que a comissão organizadora foi constituída e que os trabalhos seguem os prazos e condições estabelecidos no acordo firmado com o Ministério Público. Segundo a Câmara, as próximas etapas necessárias para a realização do certame já estão sendo providenciadas.

Lindomar Leal
03 de julho de 2026
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