Alta Floresta - MT, Sábado, 19 de setembro de 2026

Polícia

Justiça condena fazendeiro de Peixoto de Azevedo por desmatamento e impõe reparação de R$ 3,3 milhões

A Justiça condenou um fazendeiro de Peixoto de Azevedo por crimes ambientais cometidos na Fazenda Marina e determinou o pagamento de R$ 3.305.317,08 como reparação pelos danos causados ao meio...

Justiça condena fazendeiro de Peixoto de Azevedo por desmatamento e impõe reparação de R$ 3,3 milhões

A Justiça condenou um fazendeiro de Peixoto de Azevedo por crimes ambientais cometidos na Fazenda Marina e determinou o pagamento de R$ 3.305.317,08 como reparação pelos danos causados ao meio ambiente. A sentença foi proferida na terça-feira (28) e também estabelece pena de dois anos, cinco meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto.

Embora tenha sido condenado à prisão, o réu não cumprirá a pena em regime fechado. A Justiça substituiu a detenção por medidas restritivas de direitos, determinando o pagamento de prestação pecuniária equivalente a 30 salários-mínimos e a prestação de serviços à comunidade ou a uma entidade pública. Também foi aplicada multa correspondente a 45 dias-multa, fixados em meio salário-mínimo cada.

As investigações apontaram que o proprietário promoveu o desmatamento de 40,19 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) às margens de um curso d’água entre 2021 e 2022. O processo também demonstrou que ele manteve atividade pecuária em uma área embargada, impedindo a regeneração natural de 573,85 hectares de vegetação nativa do bioma Amazônia entre 2022 e 2025.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a exploração de atividade pecuária em uma propriedade de 3.571 hectares sem o licenciamento ambiental exigido. Conforme o processo, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) registrava apenas 208,15 hectares, número muito inferior à área efetivamente utilizada.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq). Para a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, o resultado é fruto de um trabalho técnico que reuniu laudos, análises e levantamentos capazes de comprovar tanto a extensão dos danos ambientais quanto a responsabilidade do condenado.

A decisão reforça a responsabilização de proprietários rurais por infrações ambientais e busca garantir a recuperação dos danos provocados em áreas protegidas da Amazônia mato-grossense.


Redação com informações MPMT
30 de julho de 2026
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