O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a citação de gestores ligados à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e a diversos hospitais estaduais, entre eles os Hospitais Regionais de Alta Floresta e Colíder, para que apresentem esclarecimentos sobre possíveis irregularidades apontadas em análise técnica.
De acordo com as informações divulgadas pelo Portal Notícia Exata, a decisão foi proferida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (5), no âmbito de uma Representação de Natureza Externa movida pela empresa Consulting Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. contra a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
Conforme o Relatório Técnico Complementar elaborado pela 4ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT, foram identificados, em análise preliminar, dois apontamentos classificados como irregularidades GC 73 e GC 99.
O primeiro diz respeito à ausência de especificação e da quantidade mínima de equipamentos e mobiliários necessários para os espaços de descanso destinados aos profissionais que atuam em regime de plantão. Já o segundo refere-se à indicação incorreta do conselho profissional responsável por uma assinatura eletrônica, que fazia referência ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), quando o correto seria o Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região.
Além dos Hospitais Regionais de Alta Floresta e Colíder, também foram citados os Hospitais Regionais de Cáceres, Sorriso e Rondonópolis, além do Hospital Estadual Santa Casa e do Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva. A decisão ainda alcança servidores vinculados à Secretaria de Estado de Saúde, à Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar e à Gestão Hospitalar.
Os responsáveis terão prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da citação, para apresentar defesa e os esclarecimentos que considerarem necessários. Segundo o TCE-MT, toda a documentação relacionada ao processo estará disponível por meio do sistema PCE Juris, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ainda conforme o Portal Notícia Exata, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf também ratificou decisão publicada em junho de 2025, que admitiu a representação para análise, mas negou o pedido de tutela provisória de urgência formulado no início do processo.
A citação dos gestores não representa condenação nem confirma a existência das irregularidades apontadas. Trata-se de uma etapa processual prevista para que os envolvidos possam apresentar suas justificativas antes da continuidade da análise pelo Tribunal de Contas.