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Justiça apura demora de cerca de nove meses no cumprimento de mandado de medida protetiva em Alta Floresta
A Justiça de Alta Floresta instaurou uma sindicância disciplinar para apurar as circunstâncias que levaram um mandado de intimação pessoal, expedido em um processo de medidas protetivas de...
A Justiça de Alta Floresta instaurou uma sindicância disciplinar para apurar as circunstâncias que levaram um mandado de intimação pessoal, expedido em um processo de medidas protetivas de urgência, a permanecer aproximadamente nove meses sem cumprimento.
A investigação foi determinada pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, diretor do Foro da Comarca de Alta Floresta, por meio da Portaria nº 66/2026-CADMAL, assinada em 17 de agosto e publicada nesta terça-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O procedimento deverá esclarecer onde ocorreu a demora e reconstruir o caminho percorrido pelo documento dentro da estrutura da comarca, incluindo a atuação da secretaria da 4ª Vara, responsável pela expedição da ordem, e da Central de Mandados, encarregada de encaminhá-la para cumprimento.
Segundo a portaria, a situação pode configurar, em tese, falta funcional prevista no artigo 57 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. O documento, entretanto, não aponta servidores como investigados neste momento.
Para conduzir a sindicância, foram designadas três servidoras: as analistas judiciárias Luziamara Rosa Mourão, que presidirá a comissão, e Mabyanne Mendonça Sá Arruda Martins, além da técnica judiciária Raquel Brazil da Silva.
A comissão terá prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, podendo o período ser prorrogado uma vez pelo mesmo prazo.
Mandado deveria ser cumprido em até 48 horas
A demora chama atenção porque a Resolução nº 346/2020 do Conselho Nacional de Justiça estabelece prazo máximo de 48 horas para o cumprimento, por oficiais de justiça, de mandados relacionados a medidas protetivas de urgência, contado a partir da carga do documento.
A norma também determina que a expedição e atribuição do mandado ao oficial ocorram imediatamente após a decisão que determinar a medida. Em situações consideradas urgentes, o magistrado ainda pode estabelecer prazo menor ou determinar o cumprimento imediato.
No caso que motivou a sindicância, o documento teria levado aproximadamente 270 dias para ser cumprido.
Cópias da portaria e da decisão que determinou a abertura da apuração foram encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça.
Outro procedimento já apura retenção de mandados
A nova sindicância ocorre pouco mais de um mês após a Diretoria do Foro de Alta Floresta instaurar outro procedimento disciplinar relacionado ao cumprimento de mandados judiciais.
Em 10 de julho, foi aberto processo administrativo disciplinar contra um oficial de justiça lotado na Central de Mandados, acompanhado de afastamento cautelar por 60 dias e suspensão de acesso aos sistemas do Tribunal de Justiça.
Conforme a portaria publicada à época, o servidor era suspeito de manter retidos, sem justificativa, mais de 50 mandados judiciais entre dezembro de 2025 e julho de 2026. Os documentos envolviam processos de diferentes áreas, incluindo ações cíveis, criminais, de família, Juizados Especiais e medidas protetivas de urgência.
Entre os casos mencionados estava justamente um mandado de intimação relacionado a uma medida protetiva que teria permanecido retido por aproximadamente nove meses. O documento acabou sendo cumprido por outro oficial após uma nova determinação judicial.
Apesar da relação entre os fatos, a sindicância instaurada agora possui objeto mais amplo. O novo procedimento busca verificar todo o fluxo administrativo do mandado dentro da comarca, não se limitando à atuação de um servidor específico.
A investigação também deverá avaliar a participação da unidade responsável pela expedição da ordem e da Central de Mandados na distribuição e no acompanhamento do documento.
Sindicância não significa punição
A abertura da sindicância não representa, por si só, o reconhecimento de uma irregularidade ou a aplicação de qualquer penalidade aos servidores.
O objetivo é reunir informações, produzir provas e verificar se houve, de fato, alguma infração funcional. Durante o procedimento, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Ao final, a comissão apresentará um relatório à Diretoria do Foro, que deverá avaliar as conclusões e decidir se há elementos para a adoção de novas medidas, incluindo eventual abertura de processo administrativo disciplinar.
