Alta Floresta - MT, Sexta-feira, 02 de outubro de 2026

Política

TRE-MT proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante votação no dia 4 de outubro

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estabeleceu regras únicas para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em...

TRE-MT proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante votação no dia 4 de outubro

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estabeleceu regras únicas para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em todo o estado. A determinação está prevista na Portaria CRE-MT nº 05/2026, publicada pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Conforme a norma, fica proibida a venda, comercialização, fornecimento, ainda que gratuito, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público das 7h às 16h do dia 4 de outubro, seguindo o horário oficial de Mato Grosso.

A medida passa a valer para todas as zonas eleitorais do estado e substitui regras que haviam sido estabelecidas individualmente por alguns juízos eleitorais. Com a publicação da portaria estadual, atos e portarias locais que tratavam da restrição foram expressamente revogados.

Segundo o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, a decisão busca uniformizar a regulamentação em todo o território mato-grossense.

“Nosso objetivo foi disciplinar, em âmbito estadual, as portarias que fazem a proibição do consumo de álcool no momento das eleições”, explicou.

De acordo com o corregedor, a padronização também busca evitar interpretações diferentes entre as zonas eleitorais e proporcionar maior segurança jurídica para eleitores e comerciantes.

A portaria estabelece que a restrição fica limitada ao período de votação. Com isso, a regra busca conciliar a manutenção da ordem pública nos locais de votação com o funcionamento regular das atividades econômicas antes e depois do horário determinado.

Fiscalização

Em caso de descumprimento da determinação no dia da eleição, o juízo eleitoral poderá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para que a conduta seja imediatamente interrompida.

A fiscalização contará com o apoio das forças de segurança pública, incluindo as Polícias Militar, Civil e Federal.

As ocorrências relacionadas ao descumprimento da determinação deverão ser registradas no sistema Ocorre-JE.

A proibição será válida exclusivamente das 7h às 16h do dia 4 de outubro, durante o primeiro turno das eleições, abrangendo estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público em todo Mato Grosso.

Redação
02 de outubro de 2026
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