Alta Floresta - MT, Domingo, 20 de setembro de 2026

Palavra do Mauro

Governador de MT propõe que estado pague multa ao cidadão se atrasar serviço

O governador Mauro Mendes enviou, nesta terça-feira (17.12), um projeto de lei à Assembleia Legislativa que propõe que o estado pague multa ao cidadão se houver atraso nos serviços...

Governador de MT propõe que estado pague multa ao cidadão se atrasar serviço

O governador Mauro Mendes enviou, nesta terça-feira (17.12), um projeto de lei à Assembleia Legislativa que propõe que o estado pague multa ao cidadão se houver atraso nos serviços prestados.  A proposta tem o objetivo de promover a eficiência nos órgãos públicos, dando mais agilidade e resultados à população.

 De acordo com a proposição, a multa para atrasos é válida em relação aos serviços públicos onerosos, ou seja, aquele que depende do “pagamento de taxas, tarifas ou preços públicos por pessoa física ou jurídica”.

 “Se o cidadão ou uma empresa atrasa o pagamento de algum imposto, no dia seguinte o estado multa. Mas quando o estado atrasa a emissão de um licenciamento de veículo, licença ambiental, registro de empresa ou qualquer outro serviço, não acontece nada. Isso não é justo. Por isso estamos enviando essa proposta, porque o estado também precisa tratar o cidadão com respeito e indenizá-lo se não fizer o serviço no prazo”, pontuou. 

 A proposta prevê que a multa em caso de atraso será de 10% sobre o valor pago pelo cidadão ou empresa que solicitou o serviço, “acrescidos de 1% por dia de atraso e limitado a 50% do referido valor, ficando autorizada a fixação, em regulamento, de percentuais diferentes para casos específicos”. 

 A exceção, conforme a proposição, só ocorrerá nos casos em que a falha ou demora na prestação do serviço ocorrer de “caso fortuito ou força maior objetivamente demonstrados, ou resultar de culpa concorrente ou exclusiva do usuário do serviço público”, ou se a prestação do serviço em questão estiver sendo discutido na esfera judicial. Se aprovado pelos deputados, o projeto volta ao governador para sanção.

Lucas Rodrigues/Secom-MT
18 de dezembro de 2024
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