ALMT aprova proibição de transição de gênero para menores de 18 anos

Votação ocorreu na última quarta feira (20).

Wendy Oliveira / Redação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na quarta-feira (20), em primeira votação, o projeto de lei que proíbe a realização de procedimentos de transição de gênero em pessoas menores de 18 anos, como cirurgias e hormonioterapia.

A proposta é de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), teve apenas duas abstenções e ainda precisa passar por segunda votação antes de seguir para sanção ou veto do governador Mauro Mendes (União Brasil). O texto recebeu parecer favorável das comissões de Saúde e de Previdência e Assistência Social da Casa e segue a mesma linha do projeto aprovado na Câmara Municipal de Cuiabá em julho deste ano.

O que diz o projeto

De acordo com o texto, procedimentos médicos de mudança de sexo só poderão ser feitos por pessoas maiores de idade. O descumprimento da lei será considerado ato ilícito, sujeitando responsáveis, profissionais de saúde e empresas às sanções previstas na legislação.

Na justificativa, Cattani defende que a proposta busca “assegurar que crianças e adolescentes não sejam afetados por paixões político-ideológicas” e afirma que o projeto reflete “o pensamento da maioria cristã da população brasileira”, que, segundo ele, rejeita “a interferência da ideologia de gênero”.

O texto cita ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), argumentando que a legislação prevê o direito à proteção da vida e da saúde, e faz referência à Resolução nº 2.265/2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proíbe cirurgias de redesignação sexual em menores de 18 anos.

Apesar disso, a mesma resolução permite hormonioterapia cruzada a partir dos 16 anos e uso de bloqueadores hormonais a partir do estágio puberal Tanner II, em caráter experimental. Contudo, uma nova resolução do CFM (nº 2.427/2025), publicada neste ano, restringiu ainda mais esses procedimentos, proibição que está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat).

Especialistas apontam possíveis inconstitucionalidades

Para a advogada e assessora da Defensoria Pública de Mato Grosso, Daniella Veyga, o estado não tem competência legal para legislar sobre o tema, já que a Constituição Federal reserva à União a atribuição de tratar de saúde pública, práticas médicas e direitos fundamentais, como a identidade de gênero.

“O projeto pode ferir princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não discriminação, a autonomia individual e a proteção integral da criança e do adolescente”, afirmou.

Ela também ressaltou que, caso sancionada, a lei pode configurar discriminação institucionalizada, contrariando princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como universalidade, equidade e integralidade no acesso aos serviços de saúde.

Segundo a especialista, se aprovada em definitivo, a lei poderá ser judicializada e derrubada por meio de uma ADI ou Ação Civil Pública, já que o tema é de competência federal.

 

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