A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na
quarta-feira (20), em primeira votação, o projeto de lei que proíbe a
realização de procedimentos de transição de gênero em pessoas menores de 18
anos, como cirurgias e hormonioterapia.
A proposta é de autoria do deputado estadual Gilberto
Cattani (PL), teve apenas duas abstenções e ainda precisa passar por segunda
votação antes de seguir para sanção ou veto do governador Mauro Mendes (União
Brasil). O texto recebeu parecer favorável das comissões de Saúde e de Previdência
e Assistência Social da Casa e segue a mesma linha do projeto aprovado na Câmara
Municipal de Cuiabá em julho deste ano.
O que diz o projeto
De acordo com o texto, procedimentos médicos de mudança de
sexo só poderão ser feitos por pessoas maiores de idade. O descumprimento da
lei será considerado ato ilícito, sujeitando responsáveis, profissionais de
saúde e empresas às sanções previstas na legislação.
Na justificativa, Cattani defende que a proposta busca “assegurar
que crianças e adolescentes não sejam afetados por paixões político-ideológicas”
e afirma que o projeto reflete “o pensamento da maioria cristã da população
brasileira”, que, segundo ele, rejeita “a interferência da ideologia de
gênero”.
O texto cita ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), argumentando que a legislação prevê o direito à proteção da vida e da
saúde, e faz referência à Resolução nº 2.265/2019 do Conselho Federal de
Medicina (CFM), que já proíbe cirurgias de redesignação sexual em menores de 18
anos.
Apesar disso, a mesma resolução permite hormonioterapia
cruzada a partir dos 16 anos e uso de bloqueadores hormonais a partir do
estágio puberal Tanner II, em caráter experimental. Contudo, uma nova resolução
do CFM (nº 2.427/2025), publicada neste ano, restringiu ainda mais esses
procedimentos, proibição que está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal
(STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação
Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de
Transmasculinidades (Ibrat).
Especialistas apontam possíveis inconstitucionalidades
Para a advogada e assessora da Defensoria Pública de Mato
Grosso, Daniella Veyga, o estado não tem competência legal para legislar sobre
o tema, já que a Constituição Federal reserva à União a atribuição de tratar de
saúde pública, práticas médicas e direitos fundamentais, como a identidade de
gênero.
“O projeto pode ferir princípios constitucionais como a
dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não discriminação, a autonomia
individual e a proteção integral da criança e do adolescente”, afirmou.
Ela também ressaltou que, caso sancionada, a lei pode
configurar discriminação institucionalizada, contrariando princípios do Sistema
Único de Saúde (SUS), como universalidade, equidade e integralidade no acesso
aos serviços de saúde.
Segundo a especialista, se aprovada em definitivo, a lei
poderá ser judicializada e derrubada por meio de uma ADI ou Ação Civil Pública,
já que o tema é de competência federal.