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Novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores geram preocupação em Alta Floresta
Bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores já fazem parte da rotina de Alta Floresta. A presença é cada vez mais comum no centro da cidade, nos bairros periféricos e,...
Bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores
já fazem parte da rotina de Alta Floresta. A presença é cada vez mais comum no
centro da cidade, nos bairros periféricos e, principalmente, em frente às
escolas nos horários de entrada e saída dos alunos.
O crescimento da circulação desses veículos, muitos
conduzidos por adolescentes e até crianças, passou a preocupar as autoridades
de trânsito, especialmente após a intensificação da fiscalização das regras
previstas na Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
aplicada com mais rigor a partir de janeiro de 2026.
Segundo o diretor de Trânsito do município, Éder Souza, o
cenário não é isolado.
“É bem preocupante, isso não só em Alta Floresta, mas em
nível nacional. A resolução trouxe definições mais claras sobre os
autopropelidos e bicicletas elétricas”, afirmou.
Movimento intenso nas ruas e nas portas das escolas
Nos horários escolares, o volume desses veículos aumenta
significativamente. Muitos estudantes utilizam bicicletas elétricas como
principal meio de transporte, dividindo espaço com carros, motos e caminhões em
vias movimentadas.
“A preocupação é que muitas vezes são crianças e
adolescentes que não têm noção básica de trânsito, de circulação e de risco.
Eles acabam dividindo espaço com veículos maiores, o que aumenta o perigo”,
destacou Éder.
A Guarda Municipal avalia que a falta de educação no
trânsito e de orientação adequada contribui para o cenário de vulnerabilidade.
O que muda com a resolução
A norma nacional estabelece critérios técnicos objetivos,
como potência do motor e velocidade máxima de fabricação, para definir o
enquadramento dos veículos.
Bicicletas elétricas com potência superior a 1.000 watts
passam a ser equiparadas a ciclomotores. Nesses casos, passam a valer
exigências como:
- Registro
e emplacamento;
- Habilitação
categoria A ou ACC;
- Uso
obrigatório de capacete.
Já os veículos autopropelidos os que atingem até 32 km/h e
possuem motor de até 1.000 watts, não estão sujeitos a registro nem
emplacamento.
Fiscalização enfrenta limitações
Apesar das regras, a aplicação prática enfrenta obstáculos.
“A resolução traz os equipamentos obrigatórios do veículo,
mas não define exigências claras para o condutor. E como esses veículos não são
registrados, não possuem Renavam. Todas as multas são lançadas no sistema
vinculado ao veículo. Sem registro, fica muito difícil fiscalizar”, explicou o
diretor.
Na prática, a atuação da Guarda acaba concentrada na
orientação e na conscientização.
Regularização ainda é baixa
Mesmo nos casos em que há exigência de registro, a procura
ainda é considerada pequena, segundo informações obtidas pelo município.
“Segundo informações que temos, não há grande procura para
registro desses veículos junto ao órgão estadual”, relatou.
Campanhas de conscientização
Diante das limitações legais, a estratégia adotada será
investir em campanhas educativas em parceria com a Secretaria de Cidade e
forças de segurança.
“O que podemos fazer é orientar. Mesmo quando não há
exigência legal, recomendamos fortemente o uso de equipamentos de segurança,
porque é para a proteção da própria pessoa”, concluiu.

