Polícia
Justiça marca júri popular de acusado por morte de família em acidente na MT-208 em Alta Floresta
A Justiça de Mato Grosso designou para o dia 8 de julho de 2026, às 8h30, a sessão do Tribunal do Júri que irá julgar o réu Valdir Siqueira Júnior, acusado de provocar a morte de quatro...
A Justiça de Mato Grosso designou para o dia 8 de julho de 2026, às 8h30, a sessão do Tribunal do Júri que irá julgar o réu Valdir Siqueira Júnior, acusado de provocar a morte de quatro pessoas em um grave acidente de trânsito ocorrido em 2020, em Alta Floresta. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Comarca após o encerramento da fase de instrução processual e o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, que confirmou o envio do caso a julgamento popular.
O caso será analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, cabendo aos jurados decidir sobre a responsabilidade penal do acusado.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acidente ocorreu no dia 3 de maio de 2020, por volta das 13h30, na rodovia MT-208, nas proximidades do frigorífico JBS, trecho que liga Alta Floresta a Paranaíta.
Segundo os autos, o acusado conduzia uma caminhonete VW Amarok sob efeito de álcool quando teria realizado uma ultrapassagem proibida, invadindo a pista contrária e colidindo frontalmente com um veículo Renault Sandero.
No carro atingido estavam quatro pessoas da mesma família:
- Jacinto Faquinello, de 50 anos
- Elizandra Aparecida de Freitas, de 34 anos
- João Vitor de Freitas Silva, de 7 anos
- Nicolly Gabrieli Batista de Freitas, de 9 anos
Todos morreram em decorrência dos ferimentos causados pelo impacto, conforme apontam os laudos periciais anexados ao processo.
Uma quinta pessoa, que estava no veículo do acusado, sobreviveu, mas sofreu lesão corporal grave, com fratura no calcâneo.
Acusações e enquadramento jurídico
O Ministério Público sustenta que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte ao dirigir sob efeito de álcool e realizar manobra proibida — tese que caracteriza, em princípio, homicídio com dolo eventual.
Além disso, a acusação inclui:
- Omissão de socorro
- Fuga do local do acidente
- Condução de veículo sob efeito de álcool
Também foi apontada qualificadora por recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que o impacto ocorreu de forma inesperada.
Tramitação do processo
Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas, a vítima sobrevivente e o próprio acusado. Ao final dessa fase, a Justiça decidiu pela pronúncia, ou seja, entendeu haver indícios suficientes para que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri.
A decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e recursos apresentados pela defesa foram rejeitados nas instâncias superiores, com trânsito em julgado em outubro de 2025.
Na decisão mais recente, a magistrada responsável afirmou que não há mais pendências processuais, declarando o caso apto para julgamento.
Também foram definidos procedimentos da sessão, como:
- Oitiva de testemunhas
- Apresentação de provas audiovisuais
- Possibilidade de juntada de novos documentos até três dias úteis antes do júri
A juíza ainda indeferiu o pedido da defesa para transcrição dos depoimentos, destacando que a legislação dispensa a degravação quando há registro audiovisual disponível.
Prisão preventiva mantida pelo STJ
O réu encontra-se preso preventivamente. Em dezembro de 2025, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu manter a prisão ao negar recurso da defesa.
Na decisão, o magistrado destacou:
- A gravidade concreta do caso, com quatro mortes
- Indícios de embriaguez ao volante
- Reiterado descumprimento de medidas cautelares
Valdir havia sido colocado em liberdade provisória em 2020, mediante uso de tornozeleira eletrônica e restrições, mas descumpriu as condições impostas — incluindo saídas noturnas e consumo de álcool — o que levou à decretação da prisão preventiva.
O ministro também afastou o argumento de excesso de prazo, considerando que o processo avançou regularmente até a fase atual de preparação para o júri.
Histórico de prisões e medidas cautelares
- 2020: preso em flagrante e liberado com medidas cautelares
- 2022: prisão preventiva decretada após descumprimento das medidas
- 2022 (julho): liberdade concedida por liminar em habeas corpus
- 2022 (outubro): decisão cassada pelo TJMT e nova ordem de prisão expedida
- 2023: preso novamente em caráter preventivo
- 2025: STJ mantém a prisão
O Tribunal do Júri será composto por cidadãos sorteados, que irão decidir se o acusado é culpado ou inocente. Em caso de condenação, caberá ao juiz presidente fixar a pena.
O réu deverá ser intimado pessoalmente e poderá participar da sessão de forma presencial ou por videoconferência, caso haja impedimento. Testemunhas também serão convocadas para depor em plenário.
À época dos fatos, o acidente causou forte comoção social em Alta Floresta, sobretudo pela morte de duas crianças. O caso teve ampla repercussão e passou a ser acompanhado de perto pela comunidade local.
Agora, após mais de seis anos do ocorrido, o processo chega à sua fase final no Judiciário, quando será submetido ao julgamento popular, que definirá a responsabilidade penal do acusado.

