Política
Após 12 anos sem concurso público geral, Prefeitura de Alta Floresta vira alvo de investigação no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Prefeito e vice-prefeito do município foram citados para apresentar defesa após representação apontar possível irregularidade na contratação de servidores.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) abriu procedimento para apurar supostas irregularidades relacionadas à ausência de realização de concurso público de caráter geral pela Prefeitura de Alta Floresta. A decisão foi proferida em julgamento singular pelo relator conselheiro Alisson Alencar e publicada nesta semana.
A investigação teve origem em uma Representação de Natureza Interna, aberta após denúncia registrada na Ouvidoria do tribunal. O processo aponta que o município pode estar descumprindo o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos efetivos na administração pública.
De acordo com o relatório técnico da 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE, o último concurso público de caráter geral em Alta Floresta ocorreu em 2012, abrangendo diversas áreas da administração municipal. Desde então, foram realizados apenas certames pontuais, como em 2014, para cargos de fiscal de tributos e médico, e em 2023, destinados a professores, médicos e servidores da área da educação.
Para a equipe técnica do tribunal, a ausência de um concurso amplo para preenchimento de cargos permanentes pode indicar irregularidade grave na gestão de pessoal do município.
Diante das evidências apresentadas no relatório preliminar, o conselheiro relator determinou a citação do prefeito Valdemar Gamba e do vice-prefeito e atual secretário de Governo, Gestão e Planejamento Robson Quintino de Oliveira, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias úteis.
Os gestores deverão se manifestar sobre a suposta irregularidade apontada no processo. Caso não apresentem defesa dentro do prazo, poderão ser considerados reveles, permitindo que o tribunal julgue o caso com base nas informações já constantes nos autos.
A investigação também citava inicialmente a controladora interna do município, Verônica Brunkhrost Bortolassi, porém a equipe técnica do tribunal concluiu que não há nexo de responsabilidade direta da servidora na eventual omissão relacionada à realização de concursos públicos, recomendando sua exclusão do processo.
Segundo a análise técnica, a controladoria interna tem função de orientação e fiscalização administrativa, mas não possui competência para autorizar ou realizar concursos públicos, decisão que cabe exclusivamente à gestão municipal.
Com a decisão de admissibilidade, o processo segue agora para a fase de análise das defesas apresentadas pelos gestores. Após essa etapa, o Tribunal de Contas poderá deliberar sobre eventuais responsabilizações, determinações administrativas ou aplicação de sanções, caso sejam confirmadas irregularidades na gestão de pessoal do município.

