Polícia
Superlotação na delegacia e interdição de cadeia expõem crise no sistema prisional em Alta Floresta
Situação preocupa o Sindicato dos Policiais Civis, que denuncia ilegalidade na custódia de presos em delegacias e anuncia medidas judiciais
A situação da Delegacia Municipal de Alta Floresta acendeu um alerta nas
forças de segurança e no Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso, que
classificou o cenário como preocupante e cada vez mais recorrente no estado.
De acordo com a entidade, a permanência de presos em delegacias tem deixado
de ser um caso isolado e passa a se consolidar como rotina — prática
considerada ilegal e uma afronta à dignidade da pessoa humana.
Atualmente, a unidade enfrenta superlotação nas celas provisórias, com
detentos permanecendo por mais de uma semana no local à espera de vagas no
sistema prisional.
O cenário, que já era considerado delicado, se agravou no início de março
após a interdição parcial da Cadeia Pública do município, determinada pela
Justiça a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A medida
restringiu o funcionamento da unidade e acabou gerando um efeito direto na
delegacia, que passou a concentrar presos além do período permitido por lei.
Pela legislação brasileira, a delegacia é um local de custódia temporária.
Após a prisão, o detido deve passar por audiência de custódia em até 24 horas
e, caso a prisão seja mantida, ser encaminhado ao sistema prisional. A
permanência prolongada nesses espaços pode configurar ilegalidade e violação de
direitos.
Sindicato denuncia ilegalidade e anuncia ação judicial
Em nota, o Sindicato dos Policiais Civis destacou que manter pessoas presas
em delegacias é proibido pela Lei Federal nº 14.735/2023. Para a entidade, a
prática representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana.
O sindicato também apontou a falta de condições mínimas para a custódia,
como ausência de estrutura adequada, banheiros, materiais de higiene, colchões,
cobertores e alimentação compatível. A preocupação é ainda maior em casos
envolvendo mulheres, realidade já registrada em Alta Floresta e também em
municípios como Pontes e Lacerda.
Outro ponto crítico levantado é o impacto na atuação dos policiais civis.
Segundo a entidade, investigadores estão sendo desviados de suas funções para
realizar a guarda de presos, o que configura desvio de função e pode
comprometer tanto a segurança quanto a eficiência das investigações.
Diante disso, o sindicato informou que já se reuniu com o corpo jurídico e
irá ingressar com ação judicial para garantir o cumprimento da Lei Orgânica
Nacional das Polícias Civis, que proíbe esse tipo de situação.
Interdição da cadeia agravou o problema
A origem da crise está diretamente ligada à decisão judicial que determinou
a interdição parcial da Cadeia Pública de Alta Floresta. A medida foi tomada
após o Ministério Público identificar irregularidades como superlotação e
desvio de finalidade da unidade.
Segundo o promotor de Justiça Paulo José, a cadeia pública deve abrigar
apenas presos provisórios, ou seja, aqueles que ainda aguardam julgamento. No
entanto, o local também vinha sendo utilizado para custodiar presos já
condenados, o que contraria a legislação.
Outro fator agravante é o número de detentos acima da capacidade. Mesmo após
ampliação, a unidade vinha operando com uma população bem superior ao limite
considerado adequado, o que representa riscos à segurança e à integridade de
todos os envolvidos.
A decisão judicial determinou a transferência gradual dos presos condenados
para unidades adequadas, além da proibição de novos encaminhamentos desse tipo
para a cadeia.
Sistema sobrecarregado e sem solução imediata
Com a cadeia operando sob restrições, a sobrecarga recaiu diretamente sobre
a delegacia, que passou a exercer uma função para a qual não foi projetada.
O cenário evidencia um problema estrutural no sistema prisional local e
reforça a necessidade de medidas urgentes por parte do Estado para reequilibrar
a capacidade das unidades e garantir o cumprimento da legislação.
Enquanto isso, a permanência prolongada de presos em delegacias segue gerando preocupação, tanto do ponto de vista legal quanto operacional, ampliando a pressão sobre as autoridades responsáveis pela gestão da segurança pública em Mato Grosso.
Nota na integra:
O Sindicato dos Policiais Civis tem acompanhado essa situação com bastante preocupação, até mesmo pelo fato de estar virando rotina no Estado de Mato Grosso.
Manter pessoas presas em delegacia de polícia além de ser proibido pela Lei Federal 14.735/2023, é uma afronta direta à dignidade da pessoa humana. Delegacia de Polícia não possui a mínima estrutura para acomodar pessoas presas, ainda mais do sexo feminino, como está acontecendo em Alta Floresta e recentemente em Pontes e Lacerda.
Além de não possuir infraestrutura adequada e condições mínimas para a custódia de presos, como banheiro, materiais de higiene, colchão, cobertor e alimentação, o Estado emprega mão de obra qualificada para investigar crimes na guarda de presos, o que configura desvio de função, colocando em risco a integridade física e jurídica dos investigadores de polícia.
Hoje estivemos reunidos com nosso corpo jurídico e ingressaremos com ação judicial no sentido de garantir o cumprimento da Lei Orgânica Nacional da Polícias Civis que proíbe esse tipo de situação.

