Polícia

Após mais de uma década, Tribunal do Júri julga acusados de homicídio ocorrido em Alta Floresta

Crime ocorreu em 2014 no bairro Cidade Bela e, após mais de 12 anos de tramitação, caso será decidido pelo Tribunal do Júri nesta sexta-feira (10).

Após mais de uma década, Tribunal do Júri julga acusados de homicídio ocorrido em Alta Floresta
Imagens arquivo época dos fatos

Mais de 12 anos após a morte de Luan de Oliveira Teodoro, de 21 anos, o caso será levado ao Tribunal do Júri da Comarca de Alta Floresta. O julgamento de David Souza da Silva e Durval de Souza da Silva está marcado para esta sexta-feira (10), às 8h30, no Fórum da comarca, encerrando uma longa fase processual iniciada logo após o crime, ocorrido em 7 de julho de 2014.

Caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidir se os réus devem ser absolvidos ou condenados pelas acusações formuladas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Por decisão judicial, ambos participarão da sessão por videoconferência, após autorização concedida à defesa. O sistema deverá garantir transmissão simultânea de áudio e vídeo, além da gravação integral do julgamento.

Crime repercutiu em Alta Floresta

Na tarde de 7 de julho de 2014, Alta Floresta registrava mais um homicídio. Conforme as primeiras informações divulgadas na época, Luan de Oliveira Teodoro foi morto após uma discussão ocorrida no pátio da antiga garagem da empresa Satélite, área que já era ocupada por moradores.

As informações iniciais apontavam que David Souza da Silva teria discutido com a vítima antes do ataque. Horas depois, no mesmo dia, a residência onde ele morava foi incendiada, mobilizando o Corpo de Bombeiros Militar durante a noite. A investigação do homicídio ficou sob responsabilidade da Polícia Civil.

Na ocasião, moradores procuraram a imprensa para esclarecer que o desentendimento entre os envolvidos era de caráter particular e não possuía relação com o loteamento existente no local.

Investigação apontou ação conjunta

Com o avanço das investigações, a versão apresentada pelo Ministério Público passou a indicar que o crime teria sido praticado em conjunto pelos dois irmãos.

Segundo a denúncia, David Souza da Silva e Durval de Souza da Silva agiram motivados por vingança, após desentendimentos envolvendo a suposta comercialização de terrenos da antiga garagem da Satélite.

Ainda conforme a acusação, Durval teria chamado Luan para uma conversa em tom amistoso. Enquanto a vítima conversava, David teria se aproximado por trás e iniciado o ataque com golpes de faca.

Mesmo gravemente ferido, Luan conseguiu correr por aproximadamente 100 metros e chegou a pedir para não ser morto. No entanto, conforme a denúncia, foi alcançado novamente e atingido por novos golpes.

Os autos apontam que a vítima sofreu pelo menos oito perfurações por arma branca e tentou se defender utilizando as mãos, conforme laudos periciais anexados ao processo.

Homicídio qualificado

Ao concluir a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, a Justiça entendeu existir prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso fosse submetido ao julgamento popular.

David Souza da Silva e Durval de Souza da Silva foram pronunciados para responder por homicídio qualificado, pelas qualificadoras de:

  • motivo torpe, em razão da suposta vingança;
  • meio cruel;
  • recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na decisão, o magistrado destacou que não cabe ao juiz definir, nesta etapa do processo, se as qualificadoras efetivamente ocorreram. Essa análise será feita exclusivamente pelos jurados.

Durante a instrução processual, a defesa de Durval requereu sua absolvição sumária, alegando inexistência de elementos suficientes para comprovar sua participação no homicídio. O pedido foi negado, uma vez que a Justiça entendeu haver indícios de que ele teria contribuído para a ação ao atrair a vítima para o local onde ocorreu o ataque.

Mais de uma década até o julgamento

Desde o crime, o processo passou por diversas etapas previstas na legislação, incluindo investigação policial, oferecimento da denúncia, audiências de instrução, oitivas de testemunhas, interrogatórios dos acusados, produção de provas periciais, apresentação das alegações finais e análise de recursos.

Somente após a conclusão dessa fase a Justiça determinou que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri.

Nesta sexta-feira, acusação e defesa apresentarão suas teses perante os jurados, que decidirão sobre a responsabilidade criminal dos réus.

A decisão do Conselho de Sentença é soberana quanto ao mérito dos fatos, conforme estabelece a Constituição Federal para os crimes dolosos contra a vida.

Até eventual condenação definitiva, os acusados permanecem amparados pelo princípio constitucional da presunção de inocência.

Redação
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