Política
TCE-MT aponta excesso de temporários na Prefeitura de Alta Floresta e multa secretário
Município tinha 1.382 servidores contratados e 717 efetivos, segundo levantamento; Tribunal determinou apresentação de plano para realização de concurso público na Educação e na Saúde.
A Prefeitura de Alta Floresta foi alvo de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) que reconheceu como gravíssima a irregularidade relacionada ao uso excessivo de contratos temporários para o desempenho de funções permanentes na administração pública. O levantamento apresentado no processo revelou que o município possuía 1.382 servidores contratados por prazo determinado, contra 717 funcionários efetivos, um cenário que levou o Tribunal a determinar medidas para a realização de concurso público e a recomposição do quadro permanente de pessoal.
A decisão consta no Julgamento Singular nº 1.160/ILC/2026, referente ao processo nº 202.810-7/2025, publicado no Diário Oficial de Contas. A representação foi instaurada pela 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT, após uma comunicação de irregularidade registrada na Ouvidoria do órgão, que apontou a ausência de concursos públicos para o preenchimento de cargos efetivos, especialmente nas áreas da Educação e da Saúde.
Conforme os dados levantados pela fiscalização, a situação era ainda mais expressiva nos setores essenciais. Na Educação, foram identificados 653 servidores temporários e apenas 291 efetivos. Na Saúde, o levantamento apontou 322 contratados por prazo determinado e 229 servidores concursados.
Outro aspecto considerado pelo Tribunal foi o intervalo desde o último concurso público de abrangência geral realizado pelo município, em 2012. Embora a Prefeitura tenha apresentado iniciativas para a realização de um novo certame, incluindo a contratação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por meio da Dispensa nº 055/2025, o relator entendeu que as medidas preparatórias não foram suficientes para afastar a irregularidade já constatada.
Durante a defesa, os gestores alegaram que a administração não permaneceu inerte, destacando concursos específicos realizados em anos anteriores, convocações de servidores efetivos e mudanças na legislação municipal para reestruturação de carreiras. Também argumentaram que a deficiência no quadro de pessoal era histórica e antecedia a atual gestão.
Entretanto, a equipe técnica concluiu que essas providências não resolveram a dependência do município em relação às contratações temporárias. O relatório também apontou que, entre 2021 e 2025, apenas em 2024 as despesas com pessoal ultrapassaram o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem atingir o limite máximo permitido.
SECRETÁRIO RECEBE MULTA DE 21 UPFs
Ao analisar a responsabilidade dos envolvidos, o relator considerou que o secretário municipal de Governo, Gestão e Planejamento, Robson Quintino de Oliveira, tinha atribuições diretamente relacionadas à gestão de pessoal, ao planejamento das admissões e à condução dos procedimentos para realização de concursos públicos.
Para o Tribunal, a permanência de um quadro em que os servidores temporários superavam expressivamente os efetivos demonstrou falha grave de gestão e planejamento, caracterizada como erro grosseiro. Com isso, foi aplicada ao secretário multa individual de 21 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs-MT).
Já em relação ao prefeito Valdemar Gamba, o relator entendeu que não havia elementos suficientes para demonstrar sua participação direta nos procedimentos de admissão de pessoal ou na manutenção das contratações consideradas irregulares. Por esse motivo, afastou a aplicação de multa pessoal ao chefe do Executivo, sem dispensar a administração municipal da obrigação de corrigir o problema.
PREFEITURA TERÁ 90 DIAS PARA APRESENTAR PLANO
Além da multa, o TCE-MT determinou que a atual administração adote medidas para restringir as contratações temporárias às situações excepcionais previstas na Constituição Federal, deixando de utilizar essa modalidade para suprir necessidades permanentes da estrutura municipal.
A decisão estabelece ainda como referência de governança o percentual de até 30% de servidores temporários em relação ao número de efetivos, como indicador de alerta para a redução gradual da dependência de vínculos precários.
A Prefeitura também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo de 90 dias, um Plano de Ação para regularização do quadro de pessoal e realização de concurso público nas áreas permanentes da Educação e da Saúde.
O documento deverá contemplar cronograma de execução, quantitativo de vagas, lotacionograma, estudo de impacto orçamentário-financeiro, identificação dos responsáveis pelas medidas e estratégia para substituição gradual dos contratos temporários por servidores efetivos.
O cumprimento das determinações será acompanhado pela 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT, responsável por monitorar as providências adotadas pelo município.
