Agronegócio
Fim da piracema libera pesca em Mato Grosso
Atividade volta a ser permitida neste sábado (31), com regras da Lei do Transporte Zero válidas até 2029
Chega ao fim neste sábado, 31 de janeiro, o período de defeso da piracema em Mato Grosso, liberando novamente a atividade pesqueira nos rios das bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins. A proibição estava em vigor desde 1º de outubro de 2025.
Com o término do defeso, a pesca está autorizada em todo o estado, porém com ressalvas previstas na Lei do Transporte Zero, que estabelece regras sobre o transporte de pescado e mantém a proibição permanente de determinadas espécies. A legislação tem validade de cinco anos, abrangendo o período de 2024 a 2029.
Mesmo com a liberação, pescadores devem portar a carteira de pesca, seja na modalidade amadora ou profissional. Em Mato Grosso, seguem proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado ou surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Para o pescador profissional, a legislação permite a pesca, o transporte e a comercialização do pescado, desde que não envolva as espécies restritas. Já a pesca amadora autoriza o pesque e solte ou a captura de até dois quilos de peixe, ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei e apenas para consumo local. Não é permitido o transporte nem a comercialização do pescado nessa modalidade.
A falta da documentação exigida pode resultar na apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos de pesca, além da aplicação de multa.
Espécies exóticas
Conforme resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), as espécies listadas na Lei do Transporte Zero só podem ser pescadas e transportadas quando forem consideradas exóticas ou predadoras na bacia hidrográfica onde ocorre a pesca. Essas espécies não pertencem naturalmente ao ecossistema local e podem causar impactos negativos às populações nativas.
O transporte de espécies exóticas é permitido tanto para pescadores amadores quanto profissionais, desde que ocorra exclusivamente dentro dos municípios que integram a bacia hidrográfica onde a espécie é considerada exótica. O deslocamento para rios ou bacias onde o peixe é nativo caracteriza infração ambiental.
O que é piracema
A piracema é o período de migração dos peixes rio acima para reprodução. Durante esse processo, as espécies buscam locais com maior oxigenação e condições adequadas para a fecundação dos ovos e o desenvolvimento das larvas. Por ficarem mais vulneráveis à captura, a pesca é temporariamente proibida.
Rios de divisa e áreas protegidas
Nos rios que fazem divisa com outros estados, a pesca segue o calendário estabelecido pela União, com proibição até o dia 28 de fevereiro. Em Mato Grosso, 17 rios se enquadram nessa condição, entre eles o Piquiri, o Araguaia e o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.
A pesca permanece proibida durante todo o ano nas unidades de conservação de proteção integral. Mato Grosso possui 68 áreas protegidas sob administração municipal, estadual ou federal.
Denúncias
Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais podem ser denunciados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelos telefones (65) 3613-7398 ou (65) 98153-0255 (WhatsApp), pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br ou à Polícia Militar, pelo telefone 190.

