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STF mantém cassação de aposentadoria de ex-sargento da PM condenado por cobrar propina
Militar cobrou R$ 300 de motorista sem CNH
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que confirmou a expulsão definitiva do ex-sargento da Polícia Militar, Flite Rocha Ibane, com a consequente cassação de sua aposentadoria. Ele foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar por cobrar propina de um comerciante, em 2014, e foi condenado com sua demissão da Corporação.
De acordo com os autos, o então terceiro sargento Flite Rocha Ibane e o soldado Janilson Profeta Santos estavam de plantão em fevereiro de 2015, em Pontes e Lacerda, ocasião em que abordaram um motorista identificado como sendo J.S.M., que estava dirigindo um veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O oficial do dia determinou que a viatura conduzida pela dupla parasse para que fosse realizada uma abordagem sobre a situação. No entanto, os dois militares não obedeceram a determinação e informaram estar em um local distinto ao relatado ao superior. Após uma nova ordem para que não saíssem de onde estavam, ambos desobedeceram, o que só ocorreu na terceira tentativa.
Após Flite Rocha Ibane ser excluído da PM, ele conseguiu uma liminar para ser reintegrado e, posteriormente, se aposentar, mas o Estado recorreu e a exclusão foi mantida, culminando na cassação do benefício. No recurso, a defesa do ex-militar alegou que a penalidade aplicada configuraria uma forma indireta de cassação de aposentadoria não prevista em lei estadual, sustentando que o ato de sua transferência para a reserva seria um “ato jurídico perfeito”.
A defesa argumentou ainda que a Constituição e a legislação local não preveem expressamente a cassação de aposentadoria de militares, o que tornaria a decisão administrativa inconstitucional. Os ministros, no entanto, entenderam que é constitucional a revogação do benefício quando o servidor, mesmo já inativo, responde por falta grave cometida durante o exercício de suas funções.
Os ministros destacaram que a punição é uma “consequência lógica da demissão a bem do serviço público”, uma vez que o ilícito foi cometido antes da passagem para a reserva. Os magistrados também ressaltaram que permitir que servidores aposentados fiquem imunes a sanções disciplinares criaria um tratamento desigual entre ativos e inativos, em prejuízo dos princípios da moralidade e da isonomia.
“Com efeito, conforme assentado na decisão ora agravada, o acórdão ora recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido da constitucionalidade da cassação da aposentadoria em decorrência de processo administrativo disciplinar, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário. Ex positis, desprovejo o agravo interno”, aponta a decisão.
Fonte: Infoverus


