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STF declara inconstitucional lei de MT com cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior
Decisão reforça limite da tributação sem lei federal complementar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei estadual 7.850/2002 de Mato Grosso que permitiam a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para doações e heranças realizadas no exterior. A decisão foi proferida no julgamento da ADI 6838.
O tribunal entendeu que, à época da edição da norma estadual, os estados não possuíam competência para instituir esse tipo de tributação sem a edição prévia de uma lei complementar federal. De acordo com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, embora a Emenda Constitucional 132/2023 tenha modificado as regras sobre o assunto, ela não valida automaticamente as leis estaduais que já eram consideradas inconstitucionais.
A ação também ressalta que o efeito da decisão será aplicado a partir de 20 de abril de 2021, data da publicação do acórdão do RE 851108, com ressalvas para processos em andamento até aquela data.
Com essa deliberação, o estado de Mato Grosso não poderá, por ora, cobrar o ITCMD nas transmissões internacionais previstas na norma questionada. A matéria segue sob análise para possível nova legislação estadual que atenda à exigência constitucional.


