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Carlinda: PM’s são confundidos com gogo boys em chá de lingerie
Festa foi organizada por amigas de uma influenciadora. PM foi chamada por causa do “som alto”
Era para ser apenas um “chá de lingerie”, mas acabou se transformando numa cena emblemática a noite organizada por madrinhas e amigas íntimas da influenciadora digital, Daiana Perez, em Carlinda (a 30 km de Alta Floresta/MT).
Três policiais militares chegaram de surpresa em meio a festa que acontecia aos fundos de uma residência, que pertence a uma amiga. A Influencer se casa no próximo mês com o jornalista e apresentador da Radio Conti FM, Fabrício Nunes.
Os policiais acabaram se deparando com a noiva de lingerie e
um grupo de cerca de dez mulheres, algumas com fantasias, em um cenário um
tanto quanto erótico, tomado por luzes e repleto de “artigos” inusitados ou “brinquedinhos”
como também são chamados.
Segundo informações, vizinhos se incomodaram com o “barulho”
e chamaram a PM, que identificou a casa, e adentrou para conferir a ocorrência
de “som alto”, sem entender muito bem o que ocorria. A presença dos policiais logo
foi percebida.
O problema é que algumas convidadas pensaram se tratar de gogo boys, por alguma
“brincadeira” combinada pela organização. Até a noiva, se impressionou, achando
a mesma coisa, até certo momento. Mas logo a confusão foi desfeita e a real
motivação foi revelada.
Não houve resistência. A festa tinha como convidadas advogada,
contadora, jornalista, personal trainer e outras personalidades. Todas sem qualquer
antecedente, que desabonasse suas condutas. Até a mãe da influenciadora estava
presente, selando que a festa realmente só havia saído “um pouquinho” do
controle.
Como não houve representação criminal de nenhum vizinho e
nem resistência da parte da proprietária do imóvel e de nenhuma das convidadas
do “evento”, os policiais apenas garantiram o reestabelecimento da ordem,
solicitaram a diminuição do volume e aos risos, se retiraram do local.
O caso veio à tona porque a própria influenciadora, que cobria desde as prévias de sua noite especial, publicou em suas redes sociais o acontecido.
A ocorrência reacendeu as discussões sobre o trabalho
policial em casos semelhantes. E duas perguntas ficaram no ar:
O Clique Notícias apurou e, com base em pesquisa, responde:
1.
Os policiais poderiam adentrar a residência,
sem permissão?
Sim. Policiais podem
entrar em uma casa sem permissão, em situações específicas previstas pela
Constituição Federal. Entre as exceções à regra, que permitem a entrada da
polícia sem mandado judicial, está:
- Flagrante
delito: Quando um crime está sendo cometido dentro da residência
ou acabou de ser cometido. A polícia pode entrar para prender o criminoso
ou impedir a consumação do delito.
2. Os policiais podem se
retirar do local sem registrar ocorrência?
·
Sim. A polícia pode pedir para baixar o
som sem gerar uma ocorrência formal, dependendo da situação. A forma como a
ocorrência é tratada pode variar de acordo com o contexto e a avaliação dos
policiais no local.
SAIBA MAIS;
- Ação preventiva: Muitas vezes, a polícia age com o objetivo de restabelecer a ordem e a boa convivência social, que são parte de suas atribuições. A simples presença dos agentes e uma advertência verbal podem ser suficientes para resolver o problema, evitando a necessidade de um registro oficial.
Contexto da perturbação:
- A contravenção de perturbação do sossego alheio é caracterizada pelo incômodo à coletividade, e não apenas a uma pessoa. Se o som estiver realmente alto e incomodando os vizinhos, por exemplo, a polícia tem embasamento para agir.
Reação da pessoa abordada:
- A decisão de registrar ou não uma ocorrência também pode depender da atitude da pessoa que está com o som alto. Se ela atender prontamente à solicitação da polícia e baixar o volume, é provável que a situação seja resolvida de forma mais simples. Caso haja resistência, desobediência ou desacato, a ocorrência pode evoluir para um registro formal.
O que pode acontecer se o problema persistir
- Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO): Se a perturbação for constatada
pelos policiais e eles decidirem por um registro formal, eles podem
elaborar um TCO. Isso acontece por se tratar de uma infração de menor
potencial ofensivo, conforme a Lei das Contravenções Penais.
- Multa: Em
casos de som alto em veículos, por exemplo, o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) prevê multas e pontos na carteira, especialmente se o som
for audível do lado de fora e perturbar o sossego público.
- Apreensão
do equipamento: Em situações mais graves ou reincidentes, pode haver
a apreensão do equipamento de som.
Em resumo, a polícia tem a discrição de resolver o problema
de forma amigável e educativa. Porém, se a situação exigir, os agentes podem
sim lavrar uma ocorrência formal e aplicar as penalidades previstas em lei.


